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Portaria 840/89, de 23 de Setembro

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Sumário

ALARGA A ÁREA DE RECRUTAMENTO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE CHEFE DA DIVISÃO DE FOMENTO, PRODUÇÃO E CONSERVACAO FLORESTAL DOS SERVIÇOS REGIONAIS DA DIRECÇÃO GERAL DAS FLORESTAS.

Texto do documento

Portaria 840/89
de 23 de Setembro
De acordo com o disposto no Decreto Regulamentar 51/86, de 6 de Outubro, designadamente o n.º 7 do seu artigo 16.º, à Divisão de Fomento, Produção e Conservação Florestal das circunscrições florestais da Direcção-Geral das Florestas compete o cumprimento de tarefas de índole muito variada e de elevado grau de complexidade, abrangendo a coordenação de acções de fomento florestal, de vulgarização e assistência técnica aos empresários florestais e de incentivo ao associativismo florestal e a informação sobre sistemas de crédito.

Considerando que as funções próprias do cargo de chefe da Divisão de Fomento, Produção e Conservação Florestal exigem conhecimentos específicos e experiência comprovada no domínio da execução de projectos florestais, designadamente na prestação de assistência técnica aos empresários florestais, a instalação e gestão de viveiros florestais, a execução de planos de exploração das matas sob intervenção estatal, a defesa da floresta contra incêndios, a prevenção, detecção e combate a pragas e doenças nas florestas e a fiscalização do cumprimento da mais diversa legislação florestal;

Considerando que não é viável encontrar a curto prazo, e dentro da área de recrutamento regra, candidato que, para além dos necessários conhecimentos técnicos, tenha conhecimentos e experiência específica na área em causa;

Considerando a urgência de que se reveste o preenchimento deste lugar, face às necessidades de dar resposta atempada aos vários regulamentos e directivas comunitários resultantes da integração de Portugal na Comunidade Económica Europeia;

Considerando que, nestas circunstâncias, se justifica o alargamento a funcionários que reúnem os indispensáveis requisitos específicos, em detrimento de quem tão-só reúna os requisitos formais gerais;

Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Fomento, Produção e Conservação Florestal dos Serviços Regionais da Direcção-Geral das Florestas aos técnicos superiores de 1.ª classe de reconhecida capacidade técnica e experiência profissional para o exercício daquelas funções.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 6 de Setembro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-06 - Decreto Regulamentar 51/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Florestas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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