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Anúncio de Procedimento 9348/2019, de 3 de Setembro

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Sumário

Concurso Público n.º 220/DGADR/2019 - Aquisição de Serviços para Manobra, Apoio à Manutenção da Central Hidroeléctrica do Meimão e Responsabilidade Técnica pelas Instalações Elétricas da Barragem do Sabugal (PT e Grupo Gerador)

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural

NIPC: 600082440

Endereço: Av. Afonso Costa, 3

Código postal: 1949 002

Localidade: Lisboa

País: PORTUGAL

NUT III: PT170

Distrito: Lisboa

Concelho: Lisboa

Freguesia: Freguesia de Areeiro

Telefone: 218442200

Endereço Eletrónico: geral@dgadr.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Concurso Público n.º 220/DGADR/2019 - Aquisição de Serviços para Manobra, Apoio à Manutenção da Central Hidroeléctrica do Meimão e Responsabilidade Técnica pelas Instalações Elétricas da Barragem do Sabugal (PT e Grupo Gerador)

Descrição sucinta do objeto do contrato: Descrição sucinta do objeto do contrato: Manobra, acompanhamento permanente e assessoria à DGADR nas eventuais tarefas de manutenção da central hidroelétrica do Meimão, bem como a assunção da responsabilidade técnica pela exploração das instalações elétricas da barragem do Sabugal, onde se incluem um PT AS 100 kVA/15kV e um pequeno gerador GE 50 kVA, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 217/80, de 31 de outubro, alterado pelo 26852, de 30 de Julho de 1936, 517/80, de 31 de Outubro e 272/92, de 3 de Dezembro.">Decreto-Lei 101/2007, de 2 de abril.

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Preço base do procedimento: Sim

Valor do preço base do procedimento: 295500.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 71000000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não

Contratação por lotes: Não

O contrato é adjudicado por uma central de compras: Não

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

País: PORTUGAL

NUT III: PT16J

Distrito: Castelo Branco

Concelho: Penamacor

Freguesia: Freguesia de Meimão

País: PORTUGAL

NUT III: PT16J

Distrito: Guarda

Concelho: Sabugal

Freguesia: União das Freguesias de Sabugal e Aldeia de Santo António

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo: Anos

1 anos

O contrato é passível de renovação? Sim

Nº máximo de renovações: 2

7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

7.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional

Não

7.2 - Informação sobre contratos reservados

O contrato está reservado a entidades e fornecedores cujo objetivo principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas?

Não

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Endereço desse serviço: Av. Afonso Costa, 3, 3º piso

Código postal: 1949 002

Localidade: Lisboa

Telefone: 218442279

Endereço Eletrónico: geral@dgadr.pt

8.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação dos pedidos de participação e apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante:

AnoGov (http://www.anogov.com/)

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

120 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

11 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Melhor relação qualidade-preço: Sim

Critério relativo à qualidade

Nome: Experiência Profissional

Ponderação: 66 %

Critério relativo ao custo

Nome: Preço

Ponderação: 34 %

12 - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO:

Sim 5 %

13 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Endereço: Praça do Comércio

Código postal: 1149 010

Localidade: Lisboa

Telefone: 213234652

Endereço Eletrónico: gabinete.ministro@mafdr.gov.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

14 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2019/09/02

15 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA:

Sim

16 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Serão usados critérios ambientais: Não

17 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Gonçalo de Freitas Leal

Cargo: Diretor-Geral

412546685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3838767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-09 - Decreto-Lei 217/80 - Ministério da Educação e Ciência - Secretaria-Geral

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 519-T1/79, de 29 de Dezembro (contratos plurianuais, anuais e temporários dos docentes além dos quadros dos ensinos preparatório e secundário e profissionalização em exercício de docentes).

  • Tem documento Em vigor 1980-10-31 - Decreto-Lei 517/80 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas a observar na elaboração dos projectos das instalações eléctricas de serviço particular.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-03 - Decreto-Lei 272/92 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas relativas às associações inspectoras de instalações eléctricas.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-02 - Decreto-Lei 101/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Simplifica o licenciamento de instalações eléctricas, quer de serviço público quer de serviço particular, alterando os Decretos-Leis n.os 26852, de 30 de Julho de 1936, 517/80, de 31 de Outubro, e 272/92, de 3 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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