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Despacho 7752/2019, de 3 de Setembro

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Sumário

Diretiva de Orientação Política para o Planeamento das Forças Nacionais Destacadas para o Ano Civil de 2020

Texto do documento

Despacho 7752/2019

Sumário: Diretiva de Orientação Política para o Planeamento das Forças Nacionais Destacadas para o Ano Civil de 2020.

Considerando que compete ao Governo, sob direção e supervisão do membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional, promover a execução da Lei de Programação Militar (LPM), conforme previsto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho;

Considerando que a LPM estabelece a programação do investimento público das Forças Armadas em matéria de armamento e equipamento, com vista à modernização e operacionalização do sistema de forças, concretizado através da edificação das suas capacidades e que a execução da mesma se concretiza mediante a assunção dos compromissos necessários para a implementação das capacidades previstas na referida Lei;

Considerando que o F-16 MLU, enquanto Air Defense Fighter Advanced e Fighter Bomber Attack All Weather, contribui decisivamente para as missões das Forças Armadas associadas à segurança e defesa do território nacional, exercício da soberania, jurisdição e responsabilidades nacionais e ainda, para aquelas que resultam da defesa coletiva, designadamente no âmbito da NATO, das quais, as missões de policiamento aéreo são exemplo;

Considerando a perspetiva de operação do F-16 MLU até 2030, é fundamental garantir a extensão de capacidades operacionais deste Sistema de Armas, com o objetivo de manter a interoperabilidade com as mais recentes plataformas aéreas de 5.ª geração, que permita responder eficazmente às exigências e requisitos de operações que emergem dos cenários de conflito, tipologias de missão e regras de empenhamento que se perspetivam no futuro próximo;

Considerando que o sistema de Radar Warning Receiver (RWR) é essencial para garantir a autoproteção da aeronave e tripulação, através da deteção atempada de ameaças superfície-ar e arar de nova geração, é imprescindível acompanhar a evolução tecnológica associado a estes sistemas aviónicos.

Considerando que o RWR modelo digital SPS-45V5, representa um significativo avanço tecnológico em relação ao atual modelo analógico SPS-1000V5, potenciando as capacidades de Guerra Eletrónica do sistema anterior, permitindo o acompanhamento da evolução tecnológica no processamento de sinais RADAR de última geração.

Considerando que o sistema digital constitui o padrão futuro ao nível dos demais utilizadores e que apresenta melhores índices de fiabilidade, resolvendo questões de obsolescência e de sustentação da versão anterior, permitindo assim, uma melhor sustentação ao longo do seu ciclo de vida;

Considerando que a ELISRA é o fabricante exclusivo (sole source manufacturer) do sistema SPS45V5 e titular dos respetivos direitos de propriedade intelectual, constituindo-se deste modo única entidade habilitada a realizar a atualização do sistema SPS-1000V5 para versão SPS-45V5;

Considerando que o financiamento da atualização em apreço se encontra assegurado pelas dotações inscritas na LPM para os anos de 2019 e 2020, na capacidade «Luta Aérea Ofensiva e Defensiva», Projeto «F-16MLU»;

Considerando a disciplina do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, aplicável à formação de contratos públicos nos domínios da defesa e da segurança;

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, dos artigos 36.º, 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua redação atual, aplicáveis por força dos artigos 32.º e 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, e dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:

1 - Autorizo a atualização de 2 (dois) sistemas RWR para a versão SPS45V5 e a realização da correspondente despesa, até ao montante máximo de 3.665.161,00 (euro) (três milhões seiscentos e sessenta e cinco mil e cento e sessenta e um euros), sem IVA incluído, por este não ser devido ao adjudicatário, a financiar através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar (LPM), na Capacidade «Luta Aérea Ofensiva e Defensiva», Projeto «F16MLU».

2 - Autorizo a adoção do procedimento por negociação sem publicação de anúncio, nos termos e ao abrigo da alínea e) do artigo 16.º e artigo 32.º ambos do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, com consulta à Elbit Systems EW and Sigint - ELISRA, tendo em vista a formação do contrato que titulará a atualização a que se refere o número anterior.

3 - Os encargos resultantes da atualização referida no n.º 1, não podem exceder em cada ano económico, os seguintes valores:

a) 2019 - 2.564.823,00 (euro) (dois milhões quinhentos e sessenta e quatro mil oitocentos e vinte e três euros);

b) 2020 - 1.100.338,00 (euro) (um milhão cem mil e trezentos e trinta e oito euros).

4 - O montante fixado no número anterior para o ano económico de 2020, é acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano de 2019, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º da LPM, para reforço das dotações da mesma capacidade e projeto até à sua completa execução.

5 - Delego, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Joaquim Manuel Nunes Borrego, com faculdade de subdelegação:

a) A competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da condução do procedimento até à sua conclusão, designadamente a aprovação do convite à apresentação da proposta e do caderno de encargos, incluindo eventuais retificações das peças e prorrogações de prazo, a constituição do júri do procedimento, a decisão de adjudicação, a aprovação da minuta do contrato e a sua outorga, em representação do Estado Português;

b) A competência para exercer os poderes de conformação da relação contratual previstos nas alíneas a) e b) do artigo 302.º do CCP.

6 - A Força Aérea deve enviar cópia dos instrumentos contratuais ao meu gabinete com conhecimento à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional a fim de proceder à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma EPM - Enterprise Project Management.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

1 de agosto de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312499235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3838654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-17 - Lei Orgânica 2/2019 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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