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Aviso 13692/2019, de 2 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo, por tempo determinável de técnico superior para o Gabinete de Inserção Profissional - GIP

Texto do documento

Aviso 13692/2019

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo, por tempo determinável de técnico superior para o Gabinete de Inserção Profissional - GIP.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo, por tempo determinável de técnico superior para o Gabinete de Inserção Profissional - GIP

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b do n.º 1 e n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, do artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e n.º 1 do artigo 9 do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por proposta do Senhor Presidente da Junta de Freguesia datada de 6 de julho de 2019, aprovada por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de 26 de julho de 2019 e despacho do signatário da mesma data, se encontra aberto ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 33.º da LGTFP, procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com ou sem vínculo de emprego público, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo, por tempo determinável, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia.

2 - O presente aviso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas - Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Portaria 125/A/2019, de 30 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019 e Código de Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

4 - Local de trabalho - Junta de Freguesia de Encosta do Sol.

5 - Caraterização do posto de trabalho - Funções inerentes ao conteúdo funcional da carreira e categoria de Técnico Superior, conforme decorre do n.º 1 do artigo 34.º e do n.º 1, alínea c) do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, designadamente para exercer as seguintes funções, nos termos acordados com o IEFP, I. P.:

a) Ações de apoio à procura ativa de emprego e desenvolvimento da atitude empreendedora

b) Captação e divulgação de ofertas de emprego e apoio à colocação;

c) Divulgação de medidas de apoio ao emprego, formação profissional e empreendedorismo e apoio ao encaminhamento de candidatos;

d) Divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu;

e) Encaminhamento para ações promotoras do desenvolvimento de competências de empregabilidade e criação do próprio emprego;

f) Outras atividades consideradas necessárias, pelos serviços de emprego, para apoio à inserção profissional dos desempregados.

A descrição de funções referidas no parágrafo anterior, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo n.º 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e enquanto vigorar o contrato com o IEFP, I. P.

6 - Posição remuneratória de referência - Nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a remuneração do trabalhador será objeto de negociação com a entidade empregadora pública após o termo do procedimento concursal.

7 - Âmbito de recrutamento - Para o presente procedimento não existe necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público, obrigando-se, no entanto, a Junta de Freguesia de Encosta do Sol, a respeitar a ordem de recrutamento estabelecida no artigo 30.º da LGTFP.

8 - Requisitos de admissão - Só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - constantes do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos habilitacionais - de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 34.º, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, os candidatos deverão ser detentores de Licenciatura.

Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiencia profissional.

9 - Candidatura - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

9.2 - Forma - As candidaturas devem ser formalizadas em suporte papel, mediante preenchimento de impresso próprio «Formulário de candidatura ao Procedimento Concursal», devidamente datado e assinado, disponível na secção de pessoal da Junta de Freguesia e no seu endereço eletrónico em www.jf-encostadosol.pt, acompanhado dos documentos que a devem instruir, devendo ser entregue pessoalmente na Sede da Junta de Freguesia de Encosta do Sol, até ao último dia do prazo fixado, ou remetido por correio registado e com aviso de receção, para a Rua Luís Vaz de Camões 2650-197 Amadora, expedido até ao termo do prazo fixado.

9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.4 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado;

c) Documentos comprovativos das ações de formação de onde conste a data da realização e duração;

d) Declaração emitida pelo respetivo serviço da Administração Pública, indicando a natureza da relação jurídica de emprego público, as funções efetivamente exercidas, bem como a posição e nível remuneratórios detidos;

e) Quando for caso disso, a avaliação de desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a 3 (três) anos.

A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos/as candidatos/as, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.

9.5 - As falsas declarações dos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.

10 - Constituição do júri:

Presidente: Dr.ª Liliana Lourenço, Técnica Superior da Junta de Freguesia de Encosta do Sol.

Vogais efetivos: Dr.ª Natália Sá, que substituirá a presidente do júri e Dr.ª Vanda Carmo, Técnicas superiores da Junta de Freguesia de Encosta do Sol.

Vogais suplentes: Dr. Armando Jorge Paulino Domingos, licenciado e Presidente da Junta de Freguesia de Encosta do Sol e Dr.ª Paula Filipa da Silva Palminha, licenciada e Tesoureira da Junta de Freguesia de Encosta do Sol.

11 - Métodos de seleção obrigatório e complementar - os métodos de seleção a utilizar, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, valorados nos termos do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, são os seguintes:

I) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, quando seja o caso.

a) Elementos a considerar e a ponderar:

i) Habilitação académica (HA) - habilitação exigida (16 valores), habilitação superior à exigida (20 valores);

ii) Formação profissional (FP) - áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional detidas, desde que relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções a avaliar, até ao limite de valoração máxima de 20 valores, de acordo com os seguintes critérios: duração de cada formação com interesse específico - (= 7h = 1 valor), (maior que) 7h e = 32 h = 2 valores), (maior que) 32 h e = 70 h = 3 valores), (maior que) 70 h e = 120 h = 4 valores), (maior que) 120 h = 5 valores);

iii) Experiência profissional (EP) - execução de atividades inerentes ao(s) posto(s) de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas, a avaliar da seguinte forma: até 5 anos (13 valores), entre 5 e 10 anos (16 valores), superior a 10 anos (20 valores);

iv) Avaliação de desempenho (AD) - a avaliação do desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos, em que foi cumprida ou executada atribuição, competência ou atividade idêntica à do(s) posto(s) de trabalho a ocupar, nos seguintes termos: Desempenho relevante com reconhecimento de excelência - 20 valores, relevante - 18 valores, adequado - 14 valores, inadequado - 8 valores. Nos termos do n.º 2 alínea c) do artigo 8.º da Portaria, quando o candidato, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação do desempenho relativa ao período a considerar é atribuída uma pontuação de 14 valores;

b) Fórmula de classificação:

1) Sem avaliação de desempenho: 25 % HA + 50 % EP + 25 % FP;

2) Com avaliação de desempenho: 15 % HA + 50 % EP + 15 % FP + 20 % AD.

O modelo de grelha classificativo aprovado encontra-se anexo à ata de reunião do respetivo júri do procedimento;

II) Entrevista profissional de seleção (EPS) - visa avalizar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com as seguintes especificidades:

a) Parâmetros a avaliar:

i) Experiência profissional: conhecimentos, motivação, maturidade, sentido crítico, capacidade de inovação e capacidade de adaptação às funções a desempenhar;

ii) Aspetos comportamentais relacionados com a comunicação: expressividade, assertividade na exposição e defesa das ideias, bom nível de oralidade;

iii) Aspetos comportamentais relacionados com a capacidade de relacionamento interpessoal: cordialidade, correção, sentido de responsabilidade e orientação para a missão e serviço público;

b) Duração: 20 minutos;

c) O modelo de ficha individual encontra-se em anexo à ata de reunião do Júri do procedimento.

12 - Ponderação - As ponderações a utilizar para cada método de seleção são os seguintes: AC - 70 % e EPS - 30 %.

13 - Valoração final (VF) - a valoração final e o consequente ordenamento dos/as candidatos/as, derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados:

VF = AC x 70 % + EPS x 30 %

em que:

VF = Valoração Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

14 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído/a do procedimento o/a candidato/a que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método seguinte, nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

15 - Utilização faseada dos métodos de seleção: Tendo em conta que se prevê a admissão de um número de candidatos superior a 100, o Júri poderá fasear a utilização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 7.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

16 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.

17 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como a respetiva ponderação, grelha classificativa e o sistema de valoração final, que constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, são publicadas no endereço eletrónico em www.jf-encostadosol.pt.

18 - Exclusão e notificação de candidatos/as:

18.1 - Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Encosta do Sol e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação e na página eletrónica da Junta de Freguesia de Encosta do Sol, por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

22 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplica-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

29 de julho de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de Encosta do Sol, Dr. Armando Jorge Paulino Domingos.

312481877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3837244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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