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Aviso 13662/2019, de 2 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, para o exercício de funções na Unidade de Central de Compras e Finanças - Gestão/Economia

Texto do documento

Aviso 13662/2019

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, para o exercício de funções na Unidade de Central de Compras e Finanças - Gestão/Economia.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, para o exercício de funções na Unidade de Central de Compras e Finanças - Gestão/Economia

1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, faz-se público que, por despacho do Sr. Primeiro Secretário de 19 de junho de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data publicação do aviso, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da CI-AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

2 - Legislação aplicável - Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Ainda não foi constituída a EGRA (Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias), prevista no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, nem existem candidatos em reserva no próprio serviço e foi dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

4 - Caracterização e número de postos de trabalho - 1 (um) posto de trabalho para técnico superior, licenciatura em Gestão/Economia ou outra considerada relevante para o exercício das funções na Unidade de Central de Compras e Finanças, a que corresponde o grau de complexidade 3, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP e desempenhará funções na área da Central de Compras (predominantemente), na área da contabilidade ou outras áreas que integram as competências e atribuições da CI-AMAL, relacionadas com as suas habilitações académicas e/ou profissionais. O seu conteúdo funcional implica funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

5 - Posição remuneratória de referência - É oferecida, referencialmente, a 2.ª posição remuneratória, que corresponde ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única.

6 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais: os constantes no artigo 17.º da LGTF:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprir as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser detentor de nível habilitacional, de grau de complexidade funcional 3 - Licenciatura, sem prejuízo de grau académico superior, nos termos da alínea c) do n.º do artigo 86.º, na área de gestão/economia ou outra considerada relevante para o exercício das funções. Não são admitidos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau académico;

b) Podem candidatar-se todos os indivíduos com ou sem relação jurídica de emprego público, que cumpram as condições e requisitos exigidos.

6.3 - Requisitos específicos:

a) Experiência em Contabilidade, preferencialmente pública;

b) Experiência em Contratação Pública (aplicação do Código dos Contratos Públicos, elaboração das peças concursais inerentes ao procedimentos de aquisição de bens e serviços, acompanhamento da execução de contratos);

c) Experiência na utilização de plataformas eletrónicas de contratação pública;

d) Bons conhecimentos de informática, na ótica do utilizador;

e) Capacidade de análise, de planeamento, de organização e de trabalho em equipa;

f) Capacidade para exercer funções que exigem elevado grau de qualificação e conhecimentos práticos, responsabilidade e compromisso com o serviço, iniciativa e autonomia.

7 - Validade - O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho posto a concurso e para a constituição de reservas, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

8 - Local de trabalho - Sede da CI-AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve, em Faro.

9 - Para cumprimentos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

10 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, e tratando-se de contratos de trabalho a termo resolutivo certo, deve-se proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, que se encontra disponível no site da AMAL, em www.amal.pt, dirigido ao Primeiro Secretário da AMAL e enviadas por correio registado com aviso de receção, para a sede da AMAL, sita na Rua General Humberto Delgado, n.º 20 - 8000-355 Faro, entregues pessoalmente no mesmo local, até às dezassete horas do termo do prazo fixado, ou enviadas para o endereço eletrónico: geral@amal.pt.

13 - O formulário de candidatura deverá ainda ser acompanhado dos seguintes documentos: Curriculum vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado; Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias; Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas na área da atividade a desenvolver, se as houver; no caso de trabalhadores com vínculo à Administração Pública, deve ser entregue documento comprovativo dessa situação, com menção da categoria, carreira e antiguidade.

14 - A não apresentação dos documentos acima mencionados é motivo de exclusão.

15 - Nos termos no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, são aplicados os seguintes métodos de seleção, eliminatórios pela ordem enunciada, caso obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores:

a) Avaliação curricular (AC);

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

15.1 - Valoração dos métodos de seleção:

Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação da fórmula:

OF = AC x 50 % + EAC x 50 %

em que:

OF = Ordenação final;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

15.2 - A AC visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando a habilitação académica ou profissional, a experiência profissional adquirida e tipo de funções exercidas e a formação profissional realizada e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HL x 15 % + EP x 50 % + FP x 35 %

em que:

HL = Habilitações literárias;

EP = Experiência profissional;

FP = Formação profissional.

15.3 - A EAC visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo pontuada segundo os seguintes níveis classificativos de Insuficiente, Reduzido, Suficiente, Bom, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 4, 8, 12, 16 e 20 valores.

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

17 - Nos termos da alínea k) do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos, desde que as solicitem.

18 - Os candidatos excluídos serão notificados, nos termos previstos nos artigos 22.º, n.º 1, e 23.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e publicitada na página eletrónica da AMAL.

20 - O júri do procedimento concursal será constituído pelos seguintes elementos:

Membros efetivos:

Presidente: João Graça, Diretor de Departamento da Unidade de Planeamento Estratégico, Assessoria Técnica e Projetos.

Vogais:

1.º Vogal efetivo, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos: Noélia Ramos, Chefe de Divisão da Unidade de Serviços Partilhados;

2.º Vogal efetivo: Sílvia Mestre, Técnica Superior.

Membros suplentes:

1.º Vogal suplente: Vera Luz, Técnica Superior;

2.º Vogal suplente: Ana Henrique, Técnica Superior.

21 - De acordo, com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

22 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de junho de 2019. - O Primeiro Secretário, Joaquim Brandão Pires.

312480767

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3837213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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