Sumário: Deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., relativa à contratação da «Aquisição de Serviços de Alojamento em Território Nacional para o triénio 2020-2022» - compromisso plurianual - Despacho 6297-A/2019, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 9 de julho - delegação de competências.
Em cumprimento do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, conjugados com o n.º 12 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho Decreto-Lei de Execução Orçamental) e nos termos previstos na alínea b) do n.º 2 do Despacho 6297-A/2019, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 9 de julho e, considerando:
A missão da Infraestruturas de Portugal, S. A., e a necessidade da contratação de "Aquisição de Serviços de Alojamento em Território Nacional";
a) Que o objeto a contratar se refere à celebração de contrato com idêntico objeto de contrato vigente em 2018;
b) Que o encargo associado não excede o limite anual de 500.000 euros em cada um dos anos económicos seguintes ao da abertura do procedimento;
c) Que o encargo total não excede o limite de 1.500.000 euros;
d) Que se verificam os pressupostos dos pontos i) a iii) da alínea b) do n.º 2 do Despacho 6297-A/2019, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 9 de julho.
1 - O Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., deliberou em reunião de CAE de 2019-07-25 proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação de "Aquisição de Serviços de Alojamento em Território Nacional", pelo valor de 721.391,25 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2020 - 230.459,37 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2021 - 236.520,05 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2022 - 244.919,08 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2023 - 9.492,75 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - A Infraestruturas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso e os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias.
2019-07-25. - O Conselho de Administração Executivo: Alberto Diogo, administrador - Vanda Nogueira, administradora.
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