Sumário: Procedimento aquisitivo, com vista à aquisição de serviços de manutenção e assistência técnica de veículos policiais multimarca.
Considerando que a Polícia de Segurança Pública (PSP) promoveu um procedimento aquisitivo, com vista à aquisição de serviços de Manutenção e assistência técnica de veículos policiais multimarca, de modo a garantir o regular funcionamento da numerosa frota de viaturas e suprir as necessidades de manutenção preventiva e corretiva daí decorrentes, com especial impacto no desempenho das diversas atividades operacionais.
Considerando que a despesa, num total de 8.541.450,00 (euro) (oito milhões quinhentos e quarenta e um mil e quatrocentos e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, foi nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 26 de junho de 2019.
Ao abrigo das atribuições conferidas pelo Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 161-A/2013, de 2 de dezembro, Decreto-Lei 112/2014, de 11 de julho, Decreto-Lei 163/2014, de 31 de outubro e Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio e da competência delegada nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 26 de junho de 2019, em conformidade com o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugadas com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no âmbito do procedimento pré-contratual n.º 19/DAC/2019 para serviços de Manutenção e assistência técnica de veículos policiais multimarca, destinados à Polícia de Segurança Pública e atendendo ao proposto na informação n.º 238/DAC/2019, de 16-07-2019:
Autorizo a realização da despesa pela Polícia de Segurança Pública, no valor 8.541.450,00 (euro) (oito milhões quinhentos e quarenta e um mil e quatrocentos e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação;
Autorizo a abertura do procedimento proposto e a inerente decisão de contratar no âmbito do Concurso Público, nos termos das disposições conjugadas da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º, alínea a) do n.º 1 do artigo 20.ª e artigo 38.º do CCP;
Aprovo, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do CCP as peças do procedimento, anúncio, programa do procedimento e caderno de encargos;
Nomeio, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP, o júri proposto, para efeitos de condução do procedimento de contratação pública, dentro das competências que lhe são fixadas pelo CCP;
Subdelego no Sr. Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo a da adjudicação;
Subdelego ainda, nos termos do artigo 109.º conjugado com o n.º 1 do artigo 106.º ambos do CCP, no Sr. Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública a competência para a outorga do contrato.
31 de julho de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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