Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7718/2019, de 2 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento aquisitivo, com vista à aquisição de serviços de manutenção e assistência técnica de veículos policiais multimarca

Texto do documento

Despacho 7718/2019

Sumário: Procedimento aquisitivo, com vista à aquisição de serviços de manutenção e assistência técnica de veículos policiais multimarca.

Considerando que a Polícia de Segurança Pública (PSP) promoveu um procedimento aquisitivo, com vista à aquisição de serviços de Manutenção e assistência técnica de veículos policiais multimarca, de modo a garantir o regular funcionamento da numerosa frota de viaturas e suprir as necessidades de manutenção preventiva e corretiva daí decorrentes, com especial impacto no desempenho das diversas atividades operacionais.

Considerando que a despesa, num total de 8.541.450,00 (euro) (oito milhões quinhentos e quarenta e um mil e quatrocentos e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, foi nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 26 de junho de 2019.

Ao abrigo das atribuições conferidas pelo Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 161-A/2013, de 2 de dezembro, Decreto-Lei 112/2014, de 11 de julho, Decreto-Lei 163/2014, de 31 de outubro e Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio e da competência delegada nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 26 de junho de 2019, em conformidade com o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugadas com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no âmbito do procedimento pré-contratual n.º 19/DAC/2019 para serviços de Manutenção e assistência técnica de veículos policiais multimarca, destinados à Polícia de Segurança Pública e atendendo ao proposto na informação n.º 238/DAC/2019, de 16-07-2019:

Autorizo a realização da despesa pela Polícia de Segurança Pública, no valor 8.541.450,00 (euro) (oito milhões quinhentos e quarenta e um mil e quatrocentos e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação;

Autorizo a abertura do procedimento proposto e a inerente decisão de contratar no âmbito do Concurso Público, nos termos das disposições conjugadas da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º, alínea a) do n.º 1 do artigo 20.ª e artigo 38.º do CCP;

Aprovo, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do CCP as peças do procedimento, anúncio, programa do procedimento e caderno de encargos;

Nomeio, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP, o júri proposto, para efeitos de condução do procedimento de contratação pública, dentro das competências que lhe são fixadas pelo CCP;

Subdelego no Sr. Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo a da adjudicação;

Subdelego ainda, nos termos do artigo 109.º conjugado com o n.º 1 do artigo 106.º ambos do CCP, no Sr. Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública a competência para a outorga do contrato.

31 de julho de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

312494245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3837151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-B/2011 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a Orgânica do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-02 - Decreto-Lei 161-A/2013 - Ministério da Administração Interna

    Procede à extinção e integração por fusão na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, da Direção-Geral da Administração Interna, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, que republica, ao Decreto Lei 160/2012, de 26 de julho, e ao Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Decreto-Lei 112/2014 - Ministério da Administração Interna

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Administração Interna, à alteração (segunda alteração) do Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e à extinção da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos. Republica nos anexos III e IV os citados diplomas, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda