Sumário: Exoneração do Dr. Egídio Alexandre Morais Ribeiro do cargo de consultor de segundo nível na Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP).
Considerando que, nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, foi designado, em regime de comissão de serviço, pelo Despacho 274/2019, de 12 de dezembro de 2018, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, publicado no Diário da República n.º 5, 2.ª série, de 8 de janeiro de 2019, o Dr. Egídio Alexandre Morais Ribeiro, para exercer funções de consultor de segundo nível na Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), pelo período de três anos, com efeitos a 26 dezembro de 2018.
Considerando que o Dr. Egídio Alexandre Morais Ribeiro, solicitou a sua exoneração do cargo de consultor da UTAP, com efeitos a partir do dia 2 de agosto de 2019.
Assim, ao abrigo das competências delegadas na alínea b) do n.º 1 do Despacho 3493/2017, do Senhor Ministro das Finanças, publicado no Diário da República n.º 81, 2.ª série, de 26 de abril de 2017, alterado pelo Despacho 2601/2018, do Senhor Ministro das Finanças, publicado no Diário da República n.º 52, 2.ª série, de 14 de março de 2018, determino:
1 - A exoneração do Dr. Egídio Alexandre Morais Ribeiro do cargo de consultor de segundo nível na Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), com efeitos a partir de 2 de agosto de 2019.
2 - Publique-se no Diário da República.
1 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.
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