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Despacho 7697/2019, de 30 de Agosto

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Sumário

Declaração de utilidade pública de constituição de servidão administrativa, com caráter de urgência, a favor da Águas do Vale do Tejo, S. A., com vista à construção da Estação Elevatória de Barro Branco e do Emissário de Rio de Moinhos

Texto do documento

Despacho 7697/2019

Sumário: Declaração de utilidade pública de constituição de servidão administrativa, com caráter de urgência, a favor da Águas do Vale do Tejo, S. A., com vista à construção da Estação Elevatória de Barro Branco e do Emissário de Rio de Moinhos.

Com vista à construção da Estação Elevatória de Barro Branco e do Emissário de Rio de Moinhos, veio a Águas do Vale do Tejo, S. A., na qualidade de concessionária da gestão e exploração do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Vale do Tejo, nos termos do Decreto-Lei 34/2017, de 24 de março, requerer a declaração de utilidade pública de constituição de servidão administrativa, com caráter de urgência, sobre as parcelas identificadas nos mapas de áreas e nas plantas parcelares anexas ao presente despacho, a localizar em Rio de Moinhos, freguesia de Rio de Moinhos, no concelho de Borba.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, para os efeitos da subalínea v), da alínea d), do n.º 2 do Despacho 4580/2019, de 25 de abril de 2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 86, de 6 de maio de 2019, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944, e no artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação e com base nos fundamentos da Informação n.º I001435-201901-ARHALT-DRHI, de 2019-01-28, determino o seguinte:

1 - As parcelas de terreno identificadas nos mapas e nas plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas com caráter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da Águas do Vale do Tejo, S. A., com vista à construção da Estação Elevatória de Barro Branco e do Emissário de Rio de Moinhos.

2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área de 1515,00 m2 incide sobre uma faixa de 5 metros de largura, com 2,5 metros para cada lado do eixo longitudinal do emissário e implica:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação do emissário gravítico;

b) A proibição de realizar escavações ou de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,4 metros;

c) A proibição de edificar qualquer tipo de construção, duradoura ou precária;

d) A proibição de perfuração do solo a uma distância inferior a 2,5 metros do eixo da conduta;

e) A implantação à superfície das caixas de visita ou de manobra necessárias ao funcionamento da infraestrutura.

3 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores a qualquer título das parcelas de terreno em causa ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área.

4 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores a qualquer título das parcelas de terreno em causa ficam, ainda, obrigados a consentirem, sempre que se mostre necessário, o acesso e ocupação pela entidade beneficiária, ou quem lhe suceda, da referida conduta, para realização de obras de construção, reparação, manutenção, vigilância e exploração da conduta ou para instalação de circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas ou que lhe possam estar associadas, nos termos e para os efeitos constantes dos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944.

5 - Os encargos com as indemnizações em causa são suportados pela Águas do Vale do Tejo, S. A., podendo os mapas e as plantas referidas no n.º 1, ser consultadas na respetiva sede, sita na Rua Dr. Francisco Piçarra de Matos, n.º 21, r/c, 6300-693 Guarda, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.

21 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado do Ambiente, João Albino Rainho Ataíde das Neves.

Mapa de Áreas

Estação Elevatória do Barro Branco

Expropriação

(ver documento original)

Mapa de Áreas

Subsistema de Rio de Moinhos

Estabelecimento de Servidão para o Emissário

(ver documento original)

312536802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3835667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-03-24 - Decreto-Lei 34/2017 - Ambiente

    Procede à criação, por cisão, do sistema multimunicipal de saneamento de águas residuais do Tejo Atlântico e do sistema multimunicipal de saneamento da Península de Setúbal, e das respetivas entidades gestoras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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