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Aviso 13562/2019, de 29 de Agosto

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Sumário

Nomeação de cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão do Ambiente e Serviços Urbanos

Texto do documento

Aviso 13562/2019

Sumário: Nomeação de cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão do Ambiente e Serviços Urbanos.

Procedimento concursal de seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão do Ambiente e Serviços Urbanos

Para os devidos efeitos, torna-se público que, findo o procedimento concursal para o provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão do Ambiente e Serviços Urbanos, por meu despacho de 26 de abril de 2019, no exercício da competência própria prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da citada Lei 2/2004, foi nomeado, em comissão de serviço pelo período de três anos, renováveis por iguais períodos de tempo, o técnico superior Rui Manuel Miranda da Cruz no cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão do Ambiente e Serviços Urbanos do Município de Montalegre

A escolha foi efetuada nos termos do previsto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15.01, com as alterações que foram sendo introduzidas pela Lei 51/2005 de 30.08, pela Lei 64-A/2008, de 31.12, pela Lei 3-B/2010, de 28.04 e 64/2011, alterada e republicada pela Lei 64/2011 de 22.12. e recaiu no técnico superior Rui Manuel Miranda da Cruz por possuir experiência profissional para o desempenho das funções objeto do procedimento, correspondente ao perfil pretendido para o cargo, de acordo com os objetivos de prossecução do interesse público e, nessa medida, das atribuições e competências da autarquia na área de administração, assim como pela sua capacidade para motivar equipas de trabalho e colaboradores, capacidade de liderança, espírito de iniciativa, capacidade de planeamento e organização e detém comprovada formação e experiência profissional para o exercício de funções de Chefe de Divisão do Ambiente e Serviços Urbanos.

26 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara, Manuel Orlando Fernandes Alves.

Nota relativa ao currículo académico e profissional

Nome: Rui Manuel Miranda da Cruz

Data de nascimento: 1973/04/26

I. Currículo Académico

Licenciatura em Engenharia do Ambiente

II. Currículo Profissional

Experiência Profissional

No centro da saúde de Gaia e Maia, fez apreciação de projetos, vistorias a estabelecimentos comerciais e industriais, tratamento de dados e avaliação de graus de insalubridade (águas de abastecimento público, aguas residuais, resíduos sólidos). No Núcleo de Saúde Ambiental da Administração Regional de Saúde - Porto (ARS), fez apreciação de projetos habitacionais e industriais, realizou vistorias a estabelecimentos e validações de ruído. Elaboração de programas a nível distrital e aplicação de programas de vigilância no âmbito da qualidade da água. Na Divisão do Ambiente e nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento (SMAS), da Câmara Municipal de Gaia, tomou conhecimento com os processos autárquicos de gestão e saúde ambiental nas áreas de habitat, resíduos sólidos, ruído e estabelecimentos comerciais e industriais. Na Direção Regional do Ambiente - Norte (DRAN), no Porto, realizou estudos referentes ao ambiente e aos recursos naturais e respetivas medidas preventivas, participou no programa de monitorização dos cursos de água sob responsabilidade da DRAN, fazendo colheitas de amostras e analisando os respetivos resultados. No Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge - Delegação do Porto, efetuou colheitas de água para análise, analisando também o meio ambiente no local de recolha de águas e, no campo da higiene e segurança industrial, fez estudos do ar, estudos e observações de medidas de segurança. No departamento de águas residuais da Divisão de Controlo e Qualidade dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento (SMAS) - Porto, efetuou análises físico-químicas integradas no sistema de controlo analítico da rede de drenagem e do efluente da ETAR do Freixo, com o objetivo de monitorizar o tratamento e controlar o efluente tratado na ETAR. Na Estação de Tratamento de águas residuais (ETAR) do Freixo - Porto, integrou as equipas de operadores responsáveis pela manutenção e vigilância das linhas de tratamento, o que lhe permitiu o contacto com o tipo de processos utilizados no tratamento dos efluentes residuais, ficando assim com um conhecimento global sobre as vertentes do funcionamento do estágio, desde a vigilância dos processos até a manutenção de uma infraestrutura deste tipo. No departamento de águas de consumo humano da Divisão de Controlo e Qualidade dos Serviços Municipalizados de Agua e Saneamento (SMAS) - Porto, efetuou análises físico-químicas a água de abastecimento público, aplicando técnicas de controlo analítico, integradas no plano de monitorização e vigilância exigido as entidades produtoras de água de consumo humano. Na Câmara Municipal de Montalegre, integrou no estágio profissional, tomou conhecimento com os processos autárquicos de gestão de serviços onde criou o mapa de distribuição e coordenado do sistema de recolha seletiva dos resíduos sólidos urbanos, elaborou os regulamentos de utilização e funcionamento das piscinas municipais, coordenou as brigadas de jardineiros e limpeza urbana, monitorizou, em termos de funcionamento e manutenção, os equipamentos desportivos e de lazer. Formação profissional (ações de formação frequentadas nos últimos cinco anos) Sistemas de Segurança em Empresas Industriais, com a duração de 90 horas, integrado no Programa de Formação de Empresas, organizado pela Associação Empresarial de Portugal (AEP).Planeamento e Proteção florestal, com a duração de 36 horas, organizado pela Unidade de Coordenação de Ciências do Ambiente da Universidade Moderna - Porto.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3834222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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