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Despacho 7667/2019, de 29 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no Dr. Paulo Jorge de Vasconcelos e Silva de Almeida Bastos

Texto do documento

Despacho 7667/2019

Sumário: Delegação de competências no Dr. Paulo Jorge de Vasconcelos e Silva de Almeida Bastos.

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - Nova School of Business and Economics, homologados pelo Despacho 430/2018, de 14 de dezembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro, do Despacho 9961/2018, da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, de 15 de outubro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205 de 24 de outubro de 2018, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2009, de 29 de janeiro, na redação atual, delego e subdelego no Administrador Executivo desta Faculdade Dr. Paulo Jorge de Vasconcelos e Silva de Almeida Bastos as seguintes competências:

a) Autorizar, dentro dos condicionalismos legais, que profira os despachos de abertura dos procedimentos para celebração de contratos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços, que autorize a respetiva despesa, pratique os atos interlocutórios, o despacho de adjudicação e outorgue o respetivo contrato em representação da Universidade Nova de Lisboa, até ao limite de 19.999,99 euros por procedimento;

b) Autorizar os pagamentos e meios de pagamento, no âmbito de despesas que tenham sido previamente autorizadas, as quais só têm validade e obrigam com duas assinaturas conjuntas, sendo uma assinatura do Diretor ou de um dos Subdiretores da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - Nova School of Business and Economics, a quem foi igualmente delegada esta mesma competência de autorizar os pagamentos e meios de pagamento;

c) Autorizar o reembolso de pagamentos de propinas por motivo de desistência, anulação, acertos de propina mínima ou devolução de cauções;

d) Autorizar a transferência de valores para outras instituições de Ensino Superior;

e) Conceder licenças sem remuneração;

f) Homologar as avaliações de desempenho do pessoal não docente e não investigador;

g) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores em funções públicas e autorizar as respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais, bem como praticar todos os atos inerentes ao regime de acidentes de trabalho e doenças profissionais para os restantes trabalhadores;

h) Autorizar, até ao limite de 5.000,00 euros por procedimento e em casos excecionais de representação e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro dos trabalhadores não docentes em exercício de funções na instituição, incluindo o próprio, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela legal em vigor, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos da tabela legal em vigor e dentro dos limites previstos no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

i) Autorizar, até ao limite de 5.000,00 euros por procedimento, em casos excecionais de representação e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, dentro dos limites previstos no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

j) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro e representar a Universidade na outorga desses contratos;

k) Autorizar, nos termos legais e desde que cobertos por receitas próprias, a contratação de seguros de bens móveis e imóveis afetos à respetiva unidade orgânica Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - Nova School of Business and Economics e representar a Universidade na outorga desses contratos;

l) Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, de avião, dentro dos condicionalismos previstos na alínea h) anterior, ou de outro meio de transporte, bem como o processamento dos respetivos abonos legais, desde que as respetivas despesas sejam devidamente cabimentadas;

m) Autorizar o uso excecional do avião, desde que, cumulativamente, o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte;

n) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 (sessenta) dias, seguidos ou interpolados e não renováveis, desde que, cumulativamente, se verifique a indisponibilidade de veículos da frota do serviço ou entidade em causa e do parque de veículos do Estado e resulte grave inconveniente ou prejuízo para o serviço resultante do protelamento do transporte ou deslocação;

o) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para a utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para os serviços;

p) Aprovar e representar a Universidade na outorga dos autos de receção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas ou o fornecimento de equipamento quando realizados a coberto do orçamento da unidade orgânica;

q) Autorizar a cedência temporária de instalações afetas à unidade orgânica Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - Nova School of Business and Economics, para fins educativos, de investigação e de ação social escolar.

2 - A delegação das competências referidas nas alíneas a) e b) do número anterior inclui o poder de subdelegar no(a) Diretor(a) de Serviços de Gestão Financeira.

26 de junho de 2019. - O Diretor, Professor Doutor Daniel Abel Monteiro Palhares Traça.

312475161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3834182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-15 - Decreto-Lei 18/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 24/2004, de 23 de Janeiro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/75/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 2 de Setembro, relativa aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar no território nacional ou a instalar em embarcações nacionais, e a Directiva n.º 2002/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro, na parte em que altera as directivas em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da polui (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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