Sumário: Autoriza, a título excecional, a licenciada Sandra Maria Soares Barrão Pinto, designada diretora clínica do conselho diretivo do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde.
Considerando que, a licenciada Sandra Maria Soares Barrão Pinto foi designada membro do conselho diretivo do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, com efeitos a 25 de junho de 2018, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2018, de 21 de junho, publicada no DR, 1.ª série, n.º 133, de 12 de julho;
Considerando que, aos membros do conselho diretivo do referido estabelecimento hospitalar, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual;
Considerando que, o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;
Considerando que, o artigo 12.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do Anexo IV ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, permite o exercício da atividade médica, a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada, pelos diretores clínicos, no mesmo estabelecimento de saúde;
Considerando que, a licenciada Sandra Maria Soares Barrão Pinto requereu o exercício da atividade médica e o conselho diretivo do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, se pronunciou favoravelmente, em reunião de 28 de janeiro de 2018, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 12.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do Anexo IV ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro:
1 - Autoriza-se, a título excecional, a licenciada Sandra Maria Soares Barrão Pinto, designada diretora clínica do conselho diretivo do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde.
2 - A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 12.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do Anexo IV ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2019.
22 de agosto de 2019. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
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