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Portaria 95/88, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Sujeita a venda de leite do tipo esterilizado simples, no continente, ao regime de margens de comercialização fixas a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho.

Texto do documento

Portaria 95/88
de 10 de Fevereiro
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, aprovar o seguinte:

1.º A venda de leite do tipo esterilizado simples, com exclusão do fortificado, gelificado, composto e aromatizado, fica sujeita, no continente, ao regime de margens de comercialização fixadas a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

2.º A margem de comercialização fixada para consumo fora do estabelecimento é de 4$50 por embalagem de 1,5 l, aplicável no estádio do retalhista.

3.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 27 de Janeiro de 1988.
O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Mendes Antas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-04-18 - Portaria 289/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de margens de comercialização os leites pasteurizado corrente, pasteurizado de alta qualidade, ultrapasteurizado e esterilizado, para consumo fora do local de aquisição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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