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Edital 972/2019, de 27 de Agosto

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de professor adjunto - área científica de Estatística e/ou Investigação Operacional

Texto do documento

Edital 972/2019

Sumário: Concurso documental para recrutamento de professor adjunto - área científica de Estatística e/ou Investigação Operacional.

Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º-B, 15.º, 15.º -A, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho de 19.12.2018, do Presidente do IPL, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, sob proposta do Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL), nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º do Despacho 5576/2010, de 04 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março, se procede à abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, para ocupação de um posto de trabalho de professor adjunto, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal docente para 2019, do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.

1 - Tipo de concurso - Concurso Documental.

2 - Categoria - Professor Adjunto.

3 - Área Disciplinar - Área científica de Estatística e/ou Investigação Operacional.

4 - Validade do concurso - O concurso cessa com a ocupação das vagas constantes no edital, conforme disposto no artigo 38.º do Despacho 1979/2010, de 28 de janeiro.

5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP.

7 - Requisitos de Admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor na área para que é aberto o concurso ou do título de especialista na área para que é aberto o concurso.

7.1 - Os candidatos deverão possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita.

7.1.1 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

7.1.2 - Deverá ser detentor do requisito referido em 7.1.1 até à data do termo do prazo para a apresentação das candidaturas ao presente concurso.

8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, entregue ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para o Serviço de Recursos Humanos do ISEL, Rua Conselheiro Emídio Navarro, n.º 1, 1959-007 Lisboa. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9 - Elementos a constar do requerimento - Do requerimento deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço emissor, endereço postal e eletrónico, número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre aptidões dos interessados.

10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

e) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

f) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;

g) Dois exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;

h) Dois exemplares de toda a documentação comprovativa referida no curriculum vitae, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;

i) Lista completa da documentação apresentada.

10.1 - Sempre que entenda necessário, o Júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.

O júri considerou necessário que os candidatos apresentem um documento complementar, em formato Excel, contendo a discriminação objetiva dos elementos que correspondem aos critérios de avaliação definidos no ponto 13 que será disponibilizado aos mesmos para o efeito em:

https://www.isel.pt/docentes/docentes/recursos-humanos/concursos-de-pessoal

11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

11.1 - Os candidatos que prestem serviço no ISEL ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

12 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação com indicação de classificação, datas, duração e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional;

d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais das ações);

e) Trabalhos de investigação, técnicos e didáticos realizados na área do concurso;

f) Trabalhos publicados na área do concurso em suporte papel ou em suporte digital;

g) Outras experiências consideradas relevantes para o concurso;

h) O curriculum vitae deve ser organizado de acordo com os critérios definidos no ponto 13 do presente Edital, respeitando as suas diversas alíneas.

13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A, do ECPDESP e no Despacho 1979/2010, 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, o Júri, em reunião preliminar, 14 de maio de 2019, aprovou os seguintes critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:

13.1 - Atividade Pedagógica, que representa 40 % da classificação final e será feita tendo em consideração três componentes a que serão atribuídas as seguintes pontuações máximas:

a) Atividade Letiva (50 pontos)

b) Orientação de Projetos Pedagógicos (30 pontos)

c) Produção de Recursos Didáticos (20 pontos)

Na Atividade Pedagógica contabiliza-se apenas o serviço exercido no âmbito do Ensino Superior.

A pontuação relativa às diferentes componentes da Atividade Pedagógica será feita a partir da análise comparativa dos elementos curriculares correspondentes apresentados pelos candidatos, tendo sempre como limite as pontuações máximas acima referidas.

a) Atividade Letiva

Para o cálculo final da pontuação da Atividade Letiva serão contabilizadas as unidades curriculares por cada semestre letivo no domínio da área científica a concurso, atribuindo-se, no máximo, 5 pontos por unidade curricular lecionada e, complementarmente, no máximo, 2 pontos por unidade curricular da qual o candidato tenha sido regente.

Será atribuída a pontuação máxima relativa à Atividade Letiva (50 pontos) ao candidato que tiver maior número de pontos classificando-se os restantes em proporção.

b) Orientação de Projetos Pedagógicos

Serão incluídos na Orientação de Projetos Pedagógicos na área científica a concurso os seguintes itens e respetivas pontuações máximas:

Por cada orientação/coorientação de seminário/projeto/estágio de Licenciatura (3 pontos)

Por cada orientação/coorientação de dissertação/projeto/estágio de Mestrado (5 pontos)

Por cada orientação/coorientação de tese de Doutoramento (15 pontos)

Para o cálculo final da pontuação da Orientação de Projetos Pedagógicos serão contabilizadas apenas as orientações/coorientações concluídas.

Será atribuída a pontuação máxima relativa à Orientação de Projetos Pedagógicos (30 pontos) ao candidato que tiver maior número de pontos classificando-se os restantes em proporção.

c) Produção de Recursos Didáticos

A pontuação da Produção de Recursos Didáticos será de 20 pontos, no máximo. O candidato apresenta um dossier dos recursos didáticos referentes a uma unidade curricular, por si selecionada, que será objeto de análise, para verificar a sua efetiva qualidade e adequação à área científica a concurso.

Para a pontuação da Produção de Recursos Didáticos serão considerados três níveis de ponderação: muito adequado 100 %; adequado 60 %; pouco adequado 30 %

13.2 - Atividade Técnico-Científica e Profissional que representa 45 % da classificação final e será feita tendo em consideração duas componentes, a que serão atribuídas as seguintes pontuações máximas:

a) Formação Académica (10 pontos)

b) Produção Científica (70 pontos)

c) Projetos de I&D (20 pontos)

As teses de Mestrado ou Doutoramento não são valorizadas na Atividade Técnico-Científica e Profissional.

a) Formação Académica

A pontuação da Formação Académica será feita tendo em consideração três componentes a que serão atribuídas as seguintes pontuações máximas:

Doutoramento (9 pontos)

Título de Especialista (3 pontos)

Formação Complementar (1 pontos)

Na eventualidade do candidato ser Doutorado e detentor do Título de Especialista não poderá ser ultrapassada a pontuação de 9 pontos para as duas primeiras componentes. Para as pontuações do Doutoramento e do Titulo de Especialista serão considerados três níveis de ponderação, tendo em conta a relevância para a área científica a concurso: muito relevante 100 %; relevante 60 %; pouco relevante 30 %.

A pontuação da Formação Complementar será de 1 ponto, no máximo. Para efeito desta pontuação serão considerados cursos de formação relevantes para a área científica a concurso com duração superior ou igual a 12 horas. Cada ocorrência obterá no máximo 0,25 pontos.

b) Produção Científica

Para a componente de Produção Científica serão contabilizados dez trabalhos no total, selecionados pelo candidato. Para efeitos de contabilização, cada uma das ocorrências será multiplicada pela respetiva pontuação.

Desde que haja enquadramento no tema da área científica a concurso, serão atribuídas as seguintes pontuações máximas:

Por cada livro publicado (25 pontos)

Por cada capítulo de livro publicado (15 pontos)

Por cada artigo publicado em revista indexada em base de dados de referência (20 pontos)

Por cada artigo publicado em revista não indexada em base de dados de referência (3 pontos)

Por cada artigo completo (full paper) publicado em atas de congressos, workshops ou conferências internacionais (5 pontos)

Será atribuída a pontuação máxima relativa à Produção Científica (70 pontos) ao candidato que tiver maior número de pontos, classificando-se os restantes em proporção.

c) Projetos de I&D

Serão incluídos nos Projetos de I&D da área científica a concurso, os seguintes itens e respetivas pontuações máximas:

Coordenação de Projetos de I&D (5 pontos)

Participação em Projetos de I&D (2 pontos)

Será atribuída a pontuação máxima relativa aos Projetos de I&D (20 pontos) ao candidato que tiver maior número de pontos classificando-se os restantes em proporção.

13.3 - Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição, que representa 15 % da classificação final. A pontuação destas Atividades de Apoio à Gestão no Ensino Superior será de 100 pontos, no máximo, atribuindo-se as seguintes pontuações máximas:

a) Presidência de Órgãos de Gestão de Instituições de Ensino Superior/Unidades Orgânicas (15 pontos)

b) Membros de Órgãos de Gestão de Instituições de Ensino Superior/Unidades Orgânicas (8 pontos)

c) Presidência de Área Departamental (8 pontos)

d) Coordenação de Curso (6 pontos)

e) Responsável de Área Científica/Grupo Disciplinar (4 pontos)

f) Coordenação de Gabinetes Institucionais (4 pontos)

g) Membro de Gabinetes Institucionais (2 pontos)

h) Presidência de júris de concursos (2 pontos)

i) Responsável de Comissões Institucionais/Grupos de Trabalho (2 pontos)

j) Membro de júris de concurso/Comissões Institucionais/Grupos de Trabalho (1 ponto)

k) Organização de Conferências (2 pontos)

l) Organização de Eventos (seminários, workshops, cursos breves, aulas abertas, formações, ...) (1 ponto)

Para o cálculo da pontuação, os pontos a) a g) serão multiplicados pelo número de semestres de atividade exercida na função e os pontos h). a l) serão multiplicados pelo número de ocorrências.

Será atribuída a pontuação máxima relativa à Atividade de Apoio à Gestão no Ensino Superior (100 pontos) ao candidato que tiver maior número de pontos classificando-se os restantes em proporção.

13.4 - Todos os resultados são arredondados e apresentados com duas casas decimais.

14 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 19 de dezembro de 2018, publicado pelo Despacho (extrato) n.º 452/2019, de 9 de janeiro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, o Júri terá a seguinte composição:

Presidente do Júri: Professor Doutor Jorge Alberto Mendes de Sousa, Professor Coordenador, Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais Efetivos:

Professora Doutora Maria Manuela Costa Neves Figueiredo, Professora Catedrática do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa;

Professora Doutora Maria Isabel Fraga Alves, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Professor Doutor Fernando José Malheiro de Magalhães, Professor Coordenador do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto do Instituto Politécnico do Porto;

Professora Doutora Sandra Cristina Dias Nunes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal;

Professora Doutora Sandra Maria da Silva Figueiredo Aleixo, Professora Coordenadora do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais Suplentes:

Professor Doutor Filipe Serra de Oliveira, Professor Associado Com Agregação do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.

Professor Doutor Luís Manuel Ferreira da Silva, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

15 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o Júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.

Considerar-se-ão como elementos suscetíveis de análise apenas aqueles de que o candidato possa fazer prova objetiva.

Em todos os pontos em que exista uma análise comparativa dos elementos de avaliação apresentados pelos candidatos, o Júri reservar-se-á ao direito de não atribuir a pontuação máxima, caso considere que os elementos apresentados sejam manifestamente insuficientes.

Qualquer ação ou atributo dos candidatos não pode ser contabilizado em mais do que um dos critérios de avaliação definidos no ponto 13.

Em caso de igualdade pontual, os candidatos serão seriados considerando: primeiro, a percentagem obtida no ponto 13.1 Atividade Pedagógica; segundo, a percentagem obtida no ponto 13.2 Atividade Técnico-Científica e Profissional; e terceiro, a percentagem obtida no ponto 13.3 Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição.

15.1 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.

16 - O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos termos dos pontos 12 e 13 deste Edital. Serão excluídos os candidatos que na avaliação do júri não tenham classificação igual ou superior a 50 %.

17 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

18 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

19 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer no Secretariado da Presidência do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, 09h30 m às 12h00 m e das 14h00 m às 16h00 m.

20 - Condicionantes ao recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 42.º da Lei 71/2018, de 31.12 (Orçamento do Estado para 2019).

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o ISEL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de julho de 2019. - O Presidente do IPL, Professor Doutor Elmano Margato.

312468228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3831674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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