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Portaria 127/89, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de circunscrição da Direcção-Geral das Florestas.

Texto do documento

Portaria 127/89
de 20 de Fevereiro
Considerando que as funções inerentes ao desempenho do cargo de chefe de circunscrição dos serviços regionais da Direcção-Geral das Florestas, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços, por força do estabelecido no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar 51/86, de 6 de Outubro, exigem conhecimentos específicos e comprovada experiência, face à pluralidade das tarefas que lhe são cometidas e dos conhecimentos exigidos em cada uma delas;

Considerando que não há possibilidade de dar cumprimento às normas gerais de recrutamento previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, por não haver na dita Direcção-Geral chefes de divisão e assessores cujo perfil e disponibilidade se adeqúe aos cargos a desempenhar;

Considerando que não é viável encontrar, nem a curto nem a médio prazos, dentro da área de recrutamento, candidatos que, para além dos necessários conhecimentos técnicos, tenham conhecimentos e experiência específicos na área em causa;

Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Circunscrição Florestal de Vila Real, da Direcção-Geral das Florestas, a técnicos superiores de 2.ª classe da carreira de engenheiro possuidores de licenciatura e reconhecida competência técnica e experiência profissional adequada para o exercício daquelas funções.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 30 de Janeiro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-06 - Decreto Regulamentar 51/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Florestas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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