Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 903/2019, de 26 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Delegação no conselho administrativo da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Deliberação 903/2019

Sumário: Delegação no conselho administrativo da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu.

Considerando que na sequência da tomada de posse do Sr. Professor Doutor Daniel Marques da Silva, como Presidente da Escola Superior de Saúde de Viseu, ao abrigo e nos termos do disposto no art.º 26.º e alínea m) do n.º 1 do art.º 17.º dos Estatutos da Escola Superior de Saúde de Viseu, publicados por Despacho 1539/2010 na 2.ª série do Diário da República n.º 14, de 21 de janeiro, designo novo Conselho Administrativo com a seguinte composição:

Presidente: Professor Doutor Daniel Marques da Silva

Vice-presidente: Professora Doutora Lídia do Rosário Cabral

Coordenadora Técnica: D. Irene Maria Almeida Neves

O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Viseu, em reunião de 17 de julho de 2019, deliberou, ao abrigo do disposto nos números 1 e 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, n.º 4 e 5 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, no artigo 26.º dos Estatutos da Escola Superior de Saúde de Viseu, no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, no Decreto-Lei 155/92 de 28 de julho e nos artigos 44 a 51.º do Código de Procedimento Administrativo, o seguinte:

1 - Delegar no Conselho Administrativo da Escola Superior de Saúde de Viseu as competências para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar as despesas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho até ao montante de 90.000 (euro) (noventa mil euros), bem como autorizar os respetivos pagamentos.

b) Autorizar as despesas e respetivos pagamentos de despesas referentes a abonos de ajudas de custos antecipadas ou não e reembolsos que forem legalmente devidos e outros abonos decorrentes de deslocação em serviço oficial previamente autorizadas.

c) Autorizar, ainda, os pagamentos relativos a outros abonos variáveis e eventuais que tenham sido previamente autorizados.

2 - Autorizar que o Conselho Administrativo subdelegue as competências acima referidas nos membros do órgão, bem como na Vice-presidente, professora Doutora Maria Odete Pereira Amaral, tendo em vista dar o cumprimento ao princípio da segregação de funções e assegurar uma gestão mais eficiente.

3 - A presente deliberação produz efeitos a 8 de julho de 2019, considerando-se ratificados todos os atos que tenham sido praticados pelo Conselho Administrativo no âmbito dos poderes ora delegados.

19 de julho de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Luís Monney Paiva Sá Paiva.

312463124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3829183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda