Sumário: Delegação no conselho administrativo da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu.
Considerando que na sequência da tomada de posse do Sr. Professor Doutor Daniel Marques da Silva, como Presidente da Escola Superior de Saúde de Viseu, ao abrigo e nos termos do disposto no art.º 26.º e alínea m) do n.º 1 do art.º 17.º dos Estatutos da Escola Superior de Saúde de Viseu, publicados por Despacho 1539/2010 na 2.ª série do Diário da República n.º 14, de 21 de janeiro, designo novo Conselho Administrativo com a seguinte composição:
Presidente: Professor Doutor Daniel Marques da Silva
Vice-presidente: Professora Doutora Lídia do Rosário Cabral
Coordenadora Técnica: D. Irene Maria Almeida Neves
O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Viseu, em reunião de 17 de julho de 2019, deliberou, ao abrigo do disposto nos números 1 e 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, n.º 4 e 5 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, no artigo 26.º dos Estatutos da Escola Superior de Saúde de Viseu, no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, no Decreto-Lei 155/92 de 28 de julho e nos artigos 44 a 51.º do Código de Procedimento Administrativo, o seguinte:
1 - Delegar no Conselho Administrativo da Escola Superior de Saúde de Viseu as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as despesas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho até ao montante de 90.000 (euro) (noventa mil euros), bem como autorizar os respetivos pagamentos.
b) Autorizar as despesas e respetivos pagamentos de despesas referentes a abonos de ajudas de custos antecipadas ou não e reembolsos que forem legalmente devidos e outros abonos decorrentes de deslocação em serviço oficial previamente autorizadas.
c) Autorizar, ainda, os pagamentos relativos a outros abonos variáveis e eventuais que tenham sido previamente autorizados.
2 - Autorizar que o Conselho Administrativo subdelegue as competências acima referidas nos membros do órgão, bem como na Vice-presidente, professora Doutora Maria Odete Pereira Amaral, tendo em vista dar o cumprimento ao princípio da segregação de funções e assegurar uma gestão mais eficiente.
3 - A presente deliberação produz efeitos a 8 de julho de 2019, considerando-se ratificados todos os atos que tenham sido praticados pelo Conselho Administrativo no âmbito dos poderes ora delegados.
19 de julho de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Luís Monney Paiva Sá Paiva.
312463124