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Deliberação 901/2019, de 26 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do presidente da Comissão Diretiva, Dr. Domingos Jorge Ferreira Lopes, no secretário técnico da Unidade Financeira e de Monitorização Estratégica (UFME), Dr. Paulo Alexandre Romão Rafael, na secretária técnica da Unidade de Gestão Institucional (UGI), Dr.ª Maria Helena Rocha Sequeira, e no coordenador da Assessoria de Sistemas de Informação (ASI), Eng.º Amílcar Ribeiro

Texto do documento

Deliberação 901/2019

Sumário: Delegação de competências do presidente da Comissão Diretiva, Dr. Domingos Jorge Ferreira Lopes, no secretário técnico da Unidade Financeira e de Monitorização Estratégica (UFME), Dr. Paulo Alexandre Romão Rafael, na secretária técnica da Unidade de Gestão Institucional (UGI), Dr.ª Maria Helena Rocha Sequeira, e no coordenador da Assessoria de Sistemas de Informação (ASI), Eng.º Amílcar Ribeiro.

Através do Despacho 7431/2019, de 21 de agosto, foram distribuídos pelos membros da Comissão Diretiva do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (POISE) as áreas de atividade do PO ISE e respetivos pelouros, ao abrigo do disposto nos artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro.

Nos termos do mesmo despacho e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, foram delegadas nas vogais da Comissão Diretiva, com possibilidade de subdelegação, algumas das competências próprias do Presidente em matéria de gestão de recursos humanos relativamente a cada uma das áreas de atividade correspondentes às Unidades de Gestão dependentes de cada uma das vogais.

Assim, no uso das competências próprias do Presidente previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, e no uso da faculdade prevista no Despacho da Comissão Diretiva n.º 2/2019, de 28 de maio, nos termos previstos no n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determina-se o seguinte:

1 - O Presidente da Comissão Diretiva, Dr. Domingos Jorge Ferreira Lopes, delega no secretário técnico da Unidade Financeira e de Monitorização Estratégica (UFME), Dr. Paulo Alexandre Romão Rafael, na secretária técnica da Unidade de Gestão Institucional (UGI), Dr.ª Maria Helena Rocha Sequeira, e no coordenador da Assessoria de Sistemas de Informação (ASI), Eng.º Amílcar Ribeiro, as seguintes competências:

a) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores;

b) Justificar as faltas;

c) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional;

d) Autorizar os processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações de serviço e despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

e) Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da unidade;

f) Praticar os atos de gestão ordinária, que não dependam da Comissão Diretiva, necessários à execução das atividades da unidade.

2 - A Vogal da Comissão Diretiva, Dr.ª Maria Manuela Félix Florêncio Bessone Mauritti, subdelega na secretária técnica da Unidade de Auditoria e Controlo (UAC), Dr.ª Luísa Sofia Simões Machado Vieira Vidal, na secretária técnica da Unidade de Gestão Operacional I - Formação (UGO I), Eng.ª Carla Cristina da Silva Marques, na secretária técnica da Unidade de Gestão Operacional II - Emprego (UGO II), Dr.ª Maria Luísa Mira Cachola, e na secretária técnica da Unidade de Gestão Operacional V - Formação II (UGO V), Dr.ª Mónica Isabel Moura Oliveira, as seguintes competências:

a) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores;

b) Justificar as faltas;

c) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional;

d) Autorizar os processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações de serviço e despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

e) Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da respetiva unidade;

f) Praticar os atos de gestão ordinária, que não dependam da Comissão Diretiva, necessários à execução das atividades da unidade.

3 - A Vogal da Comissão Diretiva, Dr.ª Sandra Lopes de Castro Tavares, subdelega na secretária técnica da Unidade de Gestão Operacional III - Igualdade e Inclusão Social (UGO III), Dr.ª Sandra Maria Lima Ferreira de Sá, e no secretário técnico da Unidade de Gestão Operacional IV - Apoios à Deficiência e Fundo Europeu de Apoio aos Mais Carenciados (UGO IV), Dr. Pedro Miguel Silva Fernandes, as seguintes competências:

a) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores;

b) Justificar as faltas;

c) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional;

d) Autorizar os processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações de serviço e despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

e) Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da respetiva unidade;

f) Praticar os atos de gestão ordinária, que não dependam da Comissão Diretiva, necessários à execução das atividades da unidade.

4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua aprovação, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 1 de outubro de 2018.

9 de julho de 2019. - O Presidente da Comissão Diretiva, Domingos Jorge Ferreira Lopes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3829165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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