Sumário: Despacho de distribuição de Pelouros na Comissão Diretiva do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (PO ISE).
Considerando a designação dos membros da Comissão Diretiva do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (PO ISE) operada pela Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 73-B/2014, de 11 de dezembro, com as alterações introduzidas pela RCM n.º 121/2018, de 19 de setembro;
Considerando que de acordo com o disposto no Despacho 2702-C/2015, de 13 de março, foi extinta a autoridade de gestão do Programa Operacional Potencial Humano (POPH), sucedendo-lhe nas suas atribuições, competências, direitos e obrigações a autoridade de gestão do PO ISE;
Considerando que o artigo 26.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, define as competências das autoridades de gestão dos programas operacionais temáticos, regionais do continente e de assistência técnica e os artigos 27.º e 28.º do mesmo diploma legal, definem as competências das comissões diretivas e dos presidentes dos mesmos programas operacionais, respetivamente;
Considerando que pela Deliberação 875/2019, de 16 de agosto, a Comissão Diretiva do PO ISE delegou no seu Presidente as competências estabelecidas no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, na sua atual redação, salvo a competência prevista na alínea c) do mesmo n.º 1.
Assim, no uso dos poderes que me foram conferidos pelo n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, bem como no uso das competências que me foram delegadas pela Comissão Diretiva do POISE através da Deliberação 875/2019, de 16 de agosto, com faculdade de subdelegação, determino o seguinte:
1 - Ficam na minha dependência direta os seguintes pelouros:
a) Direção e coordenação geral do Programa;
b) Coordenação das seguintes áreas de intervenção do secretariado técnico do PO ISE:
i) Unidade Financeira e de Monitorização Estratégica (UFME);
ii) Unidade de Gestão Institucional (UGI);
iii) Assessoria de Sistemas de Informação (ASI).
2 - Ficam na dependência da Vogal Executiva da Comissão Diretiva, Dra. Maria Manuela Félix Florêncio Bessone Mauritti a coordenação direta das seguintes áreas de intervenção operacionais:
a) Unidade de Auditoria e Controlo (UAC);
b) Unidade de Gestão Operacional I - Formação (UGO I);
c) Unidade de Gestão Operacional II - Emprego (UGO II);
d) Unidade de Gestão Operacional V - Formação II (UGO V).
3 - Ficam na dependência da Vogal Executiva da Comissão Diretiva, Dra. Sandra Lopes de Castro Tavares a coordenação direta das seguintes áreas de intervenção operacionais:
a) Unidade de Gestão Operacional III - Igualdade e Inclusão Social (UGO III);
b) Unidade de Gestão Operacional IV - Apoios à Deficiência e Fundo Europeu de Apoio aos Mais Carenciados (UGO IV).
4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, subdelego e delego, respetivamente, nas vogais da Comissão Diretiva do PO ISE, Dra. Maria Manuela Félix Florêncio Bessone Mauritti e Dra. Sandra Lopes de Castro Tavares, a faculdade de:
a) Praticar os atos previstos e assumir as competências previstas de acordo com a respetiva distribuição dos pelouros, nas alíneas b), d) e), f), h), i), j), k), l), m), n), o), r), s), t), w), x), y) e z) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro;
b) Praticar os atos necessários à regular e plena execução das áreas de intervenção do PO ISE afetas nos termos dos n.os 2 e 3 do presente despacho, bem como a gestão de recursos humanos dos respetivos secretariados técnicos afetos às referidas áreas de intervenção, de acordo com o organigrama aprovado pela Comissão Diretiva e com as normas gerais definidas para o secretariado técnico do Programa, previstas na alínea e) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, e com os limites aí previstos.
5 - Mantêm-se na minha esfera de atuação as competências previstas nas alíneas a), b), c), d), f) e g) do n.º 1 do artigo 28.º, bem como os atos financeiros, materiais e patrimoniais necessários ao normal funcionamento dos respetivos secretariados técnicos, previstos na alínea e) do n.º 1 do mesmo artigo, independentemente da atribuição de pelouros elencada nos n.os 1, 2 e 3.
6 - Os atos de mero expediente referentes aos diversos pelouros podem ser assinados por qualquer membro da Comissão Diretiva ou por colaboradores a quem tal poder tenha sido expressamente atribuído.
7 - Nas faltas, ausências ou impedimentos do Presidente da Comissão Diretiva do PO ISE as suas competências próprias e delegadas são exercidas em regime de suplência, nos termos legais.
8 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua aprovação, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 1 de outubro de 2018.
9 de julho de 2019. - O Presidente da Comissão Diretiva, Domingos Jorge Ferreira Lopes.
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