Sumário: Autoriza a AICEP, E. P. E., a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços de seguros para o ano 2020.
A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.) é uma entidade pública empresarial reclassificada, sob tutela do Secretário de Estado da Internacionalização (conforme Despacho de delegação de competências do Ministro dos Negócios Estrangeiros n.º 8134/2017, de 19 de setembro), que se encontra autorizada pelo Orçamento do Estado para 2019 a contratar seguros para os seus colaboradores.
Pretende a AICEP, E. P. E., contratar serviços de seguros, nas modalidades de Seguro de Acidentes de Trabalho, Seguros de Acidentes Pessoais, Seguros de Saúde, Seguros de Bens Patrimoniais, Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel bem como os facultativos de Automóvel e Seguro de Responsabilidade Civil Geral para o ano de 2020, por um prazo de um ano, através do procedimento previsto no artigo 131.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, com um montante global de encargos, para 2020, estimado em (euro) 749.116,00 (valor este isento de IVA, conforme disposto no n.º 28 do artigo 9.º do Código do IVA).
A autorização para a assunção do compromisso em apreço é concedida mediante a aprovação e assinatura de portaria de extensão de encargos pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Internacionalização, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho.
Assim, manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Internacionalização e do Orçamento, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
1 - Fica a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), autorizada a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços de Seguros para o ano 2020, relativos ao concurso a lançar ao abrigo do artigo 131.º do Código dos Contratos Públicos, até ao montante máximo global de (euro) 749.116,00 (setecentos e quarenta e nove mil, cento e dezasseis cêntimos), valor isento de IVA nos termos do disposto no n.º 28 do artigo 9.º do Código do IVA.
2 - Os encargos orçamentais resultantes da execução do contrato não poderão, no ano económico de 2020, exceder a importância referida no número anterior.
Artigo 2.º
Os encargos resultantes da execução do contrato serão suportados por verba adequada e a inscrever no orçamento da AICEP, E. P. E., no ano económico de 2020.
Artigo 3.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias. - 7 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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