Portaria 819/89
de 15 de Setembro
Tendo cessado a comissão de serviço em cargo dirigente de um funcionário da Direcção-Geral da Indústria, mostra-se oportuna a criação do respectivo lugar de assessor principal, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.
Nestes termos, ao abrigo dos n.os 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:
1.º É criado, no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, constante do mapa VII anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, um lugar de assessor principal, letra A, da carreira de engenharia.
2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 5 de Setembro de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Luís Filipe Alves Monteiro, Secretário de Estado da Indústria.