Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Almada.
Foi apresentada pela Câmara Municipal de Almada, nos termos dos artºs 11.º e 15.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, e pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Almada, aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 34/1996, publicada no Diário da República 1.ª série B n.º 82, de 6 de abril, alterada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 31/2005, publicada no Diário da República 1.ª série B n.º 36 de 21 de fevereiro, pela Portaria 1284/2010 publicada no Diário da República 1.ª série B n.º 242 de 16 de dezembro, e pelo Aviso 10444/2018, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 148 de 2 de agosto.
Esta proposta enquadra-se no âmbito da elaboração do Plano de Pormenor de Reconversão da Quinta do Guarda-Mor, tendo o procedimento ocorrido em simultâneo com esta elaboração.
Para efeitos da conferência decisória prevista no artigo 11.º do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, a Agência Portuguesa do Ambiente/Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil emitiram uma posição final favorável condicionada, tendo esses condicionalismos sido sanados.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 17 de maio de 2019, a alteração da delimitação de REN para o município de Almada.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, e pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Almada, com as áreas a excluir e a incluir identificadas na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta e a memória descritiva do presente processo podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo bem como na Direção Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Almada produz efeitos com a entrada em vigor do Plano de Pormenor de Reconversão da Quinta do Guarda-Mor.
17 de maio de 2019. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, João Pereira Teixeira.
QUADRO ANEXO
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do município de Almada
Áreas a excluir para satisfação de carências existentes em termos de habitação, atividades económicas, equipamentos e infraestruturas
(ver documento original)
Áreas a incluir
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
49745 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_49745_1.jpg
49745 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_49745_2.jpg
612336335