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Portaria 1284/2010, de 16 de Dezembro

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Sumário

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Almada, com as áreas a integrar e a excluir identificadas nas plantas e no quadro anexo.

Texto do documento

Portaria 1284/2010

de 16 de Dezembro

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Almada foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/96, de 6 de Abril, e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2005, de 21 de Fevereiro.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração daquela delimitação, enquadrada no âmbito da elaboração do Plano de Pormenor das Praias de Transição.

Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, foi ouvida a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, a qual se pronunciou favoravelmente sobre a delimitação agora proposta, conforme decorre da acta daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre esta proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional foi ouvida a Câmara Municipal de Almada.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do despacho 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

Aprovar a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Almada, com as áreas a integrar e a excluir identificadas nas plantas e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Condicionantes

A exclusão das áreas identificadas nas plantas e no quadro anexo à presente portaria fica condicionada à prévia desocupação da área actualmente abrangida pelos parques de campismo, bem como à aprovação do projecto de execução da requalificação e recuperação do sistema dunar e da respectiva calendarização.

Artigo 3.º

Consulta

As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria opera os seus efeitos com a entrada em vigor do Plano de Pormenor das Praias de Transição.

A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião, em 9 de Dezembro de 2010.

(ver documento original)

QUADRO ANEXO

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Almada para a área

de intervenção do Plano de Pormenor das Praias de Transição (PP5)

Proposta de exclusão

(ver documento original)

Propostas de inclusão

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/16/plain-281023.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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