Foi apresentada pela Câmara Municipal de Almada, nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Almada, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/96, de 6 de abril, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2005 de 21 de fevereiro e pela Portaria 1284/2010, de 16 de dezembro.
A proposta decorre de um processo no âmbito do regime excecional de regularização de estabelecimentos e atividades - RERAE, instituído pelo Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, no caso uma Unidade de Operação de Gestão de Resíduos (OGR), localizada na União das Freguesias de Charneca da Caparica e Sobreda.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo consultou a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., cujo parecer é obrigatório e vinculativo, nos termos do n.º 3 do citado artigo, tendo esta entidade emitido parecer favorável.
A câmara municipal no âmbito do processo de regularização da atividade desencadeou uma alteração ao PDM que culminou com a publicação no Diário da República 2.ª série n.º 139 de 20 de julho do Edital 511/2017.
Nos termos do artigo 12.º, da alínea a) do n.º 5 e no n.º 9 do Artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 15 de maio de 2018, a 3.ª alteração da delimitação de REN para o município de Almada.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Almada, com as áreas a excluir (E1 e E2) identificada na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
2 - A presente alteração incide na folha A (Desenho 2.A) da carta da REN em vigor.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro em anexo e a memória descritiva e justificativa do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente delimitação da REN do município de Almada produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
28 de maio de 2018. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, João Pereira Teixeira.
QUADRO ANEXO
Alteração da reserva ecológica nacional do concelho de Almada
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
44830 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_44830_1.jpg
44250 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_44250_2.jpg
611496422