Plano Diretor Municipal de Almada - Alteração Parcial
Eu, José Manuel Maia Nunes de Almeida, Presidente da Assembleia Municipal do Concelho de Almada:
Torno público que na Segunda Reunião da Sessão Ordinária referente ao mês de junho de 2017, realizada no dia 30 de junho de 2017, a Assembleia Municipal de Almada aprovou a Proposta n.º 240/XI-4.º, de iniciativa da Câmara Municipal, aprovada em Reunião Camarária de 03/05/2017, sobre a «Alteração Parcial do Plano Diretor Municipal de Almada de Regularização do Ecocentro da AMARSUL no Funchalinho», através da seguinte deliberação:
3 de julho de 2017. - O Presidente da Assembleia Municipal do Concelho de Almada, José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Deliberação
A alteração ao Plano Diretor Municipal visa a regularização do Ecocentro da AMARSUL na Quinta da Matosa - Funchalinho, ao abrigo do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, que estabelece o Regime de Regularização de estabelecimentos e explorações existentes à data da sua entrada em vigor que não disponham de título válido de instalações ou de título de exploração ou de exercício de atividade, incluindo as situações de desconformidade com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública.
O processo de regularização teve início em 2015 com a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, ter reconhecido ser de Interesse Público Municipal a Regularização do Ecocentro da Quinta da Matosa, deliberação que foi publicitada através do Edital 323/XI2.º/
2014-15, de 30 de abril de 2015.
Considerando que a Câmara Municipal no desenvolvimento do processo cumpriu as imposições legais, tendo decorrido:
A Conferência Decisória de apreciação do pedido de regularização como previsto nos artigos 9.º e 10.º, do Decreto-Lei 165/2014, de que resultou uma deliberação favorável condicionada;
A reunião camarária que deliberou a elaboração de alteração ao PDMA e à REN Municipal, assim como dispensar de Avaliação Ambiental Estratégica, sendo aberto também um período de apresentação de sugestões e informações (em cumprimento do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, n.º 2, do artigo 88.º e n.º 1, do artigo 76.º, respetivamente;
A discussão pública para a participação dos munícipes que decorreu entre 27 de fevereiro e 7 de abril de 2017, não se registando qualquer pronuncio, segundo o Relatório de Ponderação;
A elaboração da proposta de alteração à Reserva Ecológica Nacional, sob o acompanhamento e apreciação da Comissão de Coordenação Regional;
Considerando a proposta da Câmara Municipal referenciada com o n.º 303/2017, submetida à apreciação da Assembleia Municipal para a Alteração ao Plano Diretor Municipal de Regularização do Ecocentro da Quinta da Matosa.
Nestes termos, a Assembleia Municipal de Almada ao abrigo e para os efeitos do n.º 1, do artigo 90.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e da alínea h), do n.º 1, do artigo 25.º, do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprova a Alteração Parcial ao Plano Diretor Municipal de Almada, nos precisos termos da deliberação camarária de 3 de maio de 2017.
Por ser verdade se publica o presente «edital» que vai por mim assinado e irá ser afixado nos lugares do estilo deste Concelho.
3 de julho de 2017. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Alteração Parcial ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Almada
São alterados os artigos 6.º, com introdução de uma alínea nova, e o artigo 54.º, acrescentando-se duas alíneas - f) e g). É ainda acrescentado um novo artigo, o 56.º-A, e uma nova Secção (Secção XI), que inclui um novo artigo, o 124.º-A.
Artigo 6.º
[...]
...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) Espaços destinados a infraestruturas - são espaços destinados a equipamentos, infraestruturas e outras estruturas ou ocupações compatíveis com o estatuto de solo rústico.
Artigo 54.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Espaços agrícolas;
g) Espaços destinados a infraestruturas.
Artigo 56.º-A
Espaços destinados a infraestruturas
Estes espaços destinam-se a alojar instalações de operações de gestão de resíduos (OGR), conforme Carta de Ordenamento, com os seguintes índices urbanísticos:
a) A área de terreno onde se localiza a parcela a licenciar deverá ter uma área inferior a 3300 m2;
b) A área bruta de construção não deverá exceder a área necessária para o fim a que se destina, com um índice de construção máximo de 0,03;
c) A área global afeta à implantação da construção, arruamentos, estacionamentos e demais áreas impermeabilizadas não pode exceder 0,70 da área global da parcela, recorrendo sempre que possível a materiais semipermeáveis.
SECÇÃO XI
Espaços destinados a infraestruturas
Artigo 124.º-A
Os espaços destinados a infraestruturas compatíveis com o estatuto de solo rústico apenas são permitidos na UNOP 8 - Funchalinho, conforme os índices urbanísticos definidos no artigo 56.º-A, e localização expressa na Carta de Ordenamento.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
39698 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_39698_1.jpg
39698 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_39698_2.jpg
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