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Edital 511/2017, de 20 de Julho

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Sumário

Plano Diretor Municipal de Almada - Alteração Parcial para Regularização do Ecocentro da Amarsul

Texto do documento

Edital 511/2017

Plano Diretor Municipal de Almada - Alteração Parcial

Eu, José Manuel Maia Nunes de Almeida, Presidente da Assembleia Municipal do Concelho de Almada:

Torno público que na Segunda Reunião da Sessão Ordinária referente ao mês de junho de 2017, realizada no dia 30 de junho de 2017, a Assembleia Municipal de Almada aprovou a Proposta n.º 240/XI-4.º, de iniciativa da Câmara Municipal, aprovada em Reunião Camarária de 03/05/2017, sobre a «Alteração Parcial do Plano Diretor Municipal de Almada de Regularização do Ecocentro da AMARSUL no Funchalinho», através da seguinte deliberação:

3 de julho de 2017. - O Presidente da Assembleia Municipal do Concelho de Almada, José Manuel Maia Nunes de Almeida.

Deliberação

A alteração ao Plano Diretor Municipal visa a regularização do Ecocentro da AMARSUL na Quinta da Matosa - Funchalinho, ao abrigo do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, que estabelece o Regime de Regularização de estabelecimentos e explorações existentes à data da sua entrada em vigor que não disponham de título válido de instalações ou de título de exploração ou de exercício de atividade, incluindo as situações de desconformidade com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública.

O processo de regularização teve início em 2015 com a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, ter reconhecido ser de Interesse Público Municipal a Regularização do Ecocentro da Quinta da Matosa, deliberação que foi publicitada através do Edital 323/XI2.º/

2014-15, de 30 de abril de 2015.

Considerando que a Câmara Municipal no desenvolvimento do processo cumpriu as imposições legais, tendo decorrido:

A Conferência Decisória de apreciação do pedido de regularização como previsto nos artigos 9.º e 10.º, do Decreto-Lei 165/2014, de que resultou uma deliberação favorável condicionada;

A reunião camarária que deliberou a elaboração de alteração ao PDMA e à REN Municipal, assim como dispensar de Avaliação Ambiental Estratégica, sendo aberto também um período de apresentação de sugestões e informações (em cumprimento do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, n.º 2, do artigo 88.º e n.º 1, do artigo 76.º, respetivamente;

A discussão pública para a participação dos munícipes que decorreu entre 27 de fevereiro e 7 de abril de 2017, não se registando qualquer pronuncio, segundo o Relatório de Ponderação;

A elaboração da proposta de alteração à Reserva Ecológica Nacional, sob o acompanhamento e apreciação da Comissão de Coordenação Regional;

Considerando a proposta da Câmara Municipal referenciada com o n.º 303/2017, submetida à apreciação da Assembleia Municipal para a Alteração ao Plano Diretor Municipal de Regularização do Ecocentro da Quinta da Matosa.

Nestes termos, a Assembleia Municipal de Almada ao abrigo e para os efeitos do n.º 1, do artigo 90.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e da alínea h), do n.º 1, do artigo 25.º, do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprova a Alteração Parcial ao Plano Diretor Municipal de Almada, nos precisos termos da deliberação camarária de 3 de maio de 2017.

Por ser verdade se publica o presente «edital» que vai por mim assinado e irá ser afixado nos lugares do estilo deste Concelho.

3 de julho de 2017. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Manuel Maia Nunes de Almeida.

Alteração Parcial ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Almada

São alterados os artigos 6.º, com introdução de uma alínea nova, e o artigo 54.º, acrescentando-se duas alíneas - f) e g). É ainda acrescentado um novo artigo, o 56.º-A, e uma nova Secção (Secção XI), que inclui um novo artigo, o 124.º-A.

Artigo 6.º

[...]

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) Espaços destinados a infraestruturas - são espaços destinados a equipamentos, infraestruturas e outras estruturas ou ocupações compatíveis com o estatuto de solo rústico.

Artigo 54.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Espaços agrícolas;

g) Espaços destinados a infraestruturas.

Artigo 56.º-A

Espaços destinados a infraestruturas

Estes espaços destinam-se a alojar instalações de operações de gestão de resíduos (OGR), conforme Carta de Ordenamento, com os seguintes índices urbanísticos:

a) A área de terreno onde se localiza a parcela a licenciar deverá ter uma área inferior a 3300 m2;

b) A área bruta de construção não deverá exceder a área necessária para o fim a que se destina, com um índice de construção máximo de 0,03;

c) A área global afeta à implantação da construção, arruamentos, estacionamentos e demais áreas impermeabilizadas não pode exceder 0,70 da área global da parcela, recorrendo sempre que possível a materiais semipermeáveis.

SECÇÃO XI

Espaços destinados a infraestruturas

Artigo 124.º-A

Os espaços destinados a infraestruturas compatíveis com o estatuto de solo rústico apenas são permitidos na UNOP 8 - Funchalinho, conforme os índices urbanísticos definidos no artigo 56.º-A, e localização expressa na Carta de Ordenamento.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

39698 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_39698_1.jpg

39698 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_39698_2.jpg

610614129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3037184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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