Sumário: Manutenção da comissão de serviço dos atuais titulares de cargos dirigentes na sequência da reorganização das respetivas unidades orgânicas.
Manutenção da comissão de serviço dos atuais titulares de cargos dirigentes na sequência da reorganização das respetivas unidades orgânicas
Considerando que:
No uso das competências previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal aprovou o modelo de estrutura orgânica, bem como disposições relativas a cargos de direção intermédia de 3.º grau, por deliberação datada de 29 de novembro de 2018.
A Câmara Municipal aprovou na sua reunião de 11 de julho de 2019 da Câmara Municipal, o "Modelo de organização da estrutura flexível e das unidades sem tipologia definida".
Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal proferi o despacho de aprovação do "Modelo de organização das subunidades orgânicas" datado de 24 de julho de 2019, bem como exarei em 24 de julho de 2019, o despacho de Conformação da Estrutura de Organização de Serviços Municipais do Município de Ponta do Sol.
As referidas alterações determinam a extinção, a criação, a manutenção e a reorganização de unidades orgânicas, e das subunidades orgânicas que as integram.
As extinções e reorganizações preconizadas no ponto anterior vigoram com efeitos no dia 1 de agosto de 2019 ou no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, por entrada em vigor da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais do Município de Ponta do Sol conformada por meu despacho de 24 de julho de 2019, e por circunstância do previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada, aplicável com as adaptações e por força do previsto no n.º 1 do artigo 18.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, alterada, determinam a cessação das comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes das unidades orgânicas por elas abrangidos, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda.
Encontram-se na circunstância de cessação das correspondentes comissões de serviço, com efeitos à mesma data, a Sr.ª Dr.ª Francisca Rosa Caldeira Alves, Coordenador Principal do Gabinete Jurídico e de Recursos Humanos e Sr. Dr. José Carlos Varela, Chefe da Divisão de Ambiente e Urbanismo.
Temos assim que:
a) A unidade Gabinete Jurídico e de Recursos Humanos, dirigida por cargo de direção intermédia de 3.º grau, Coordenador Principal foi extinta por incorporação de competências na Divisão de Gestão de Recursos, unidade dirigida por dirigente intermédio de 2.º grau.
b) A Divisão de Ambiente e Urbanismo, unidade dirigida por dirigente intermédio de 2.º grau, foi alvo de reorganização, sucedendo-lhe a unidade orgânica Divisão de Planeamento e Serviços Municipais, unidade dirigida por dirigente intermédio de grau equivalente, com integração da quase totalidade competências da, com exceção das competências em matéria de desenvolvimento económico, social e humano e ambiente que integraram unidades flexíveis de 3.º grau.
Deste modo, decido, no uso das competências que me são conferidas e ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 20.º, nos n.os 9 a 12 do artigo 21.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º e artigo 26.º da Lei 2/2004, e no n.º 3 do artigo 4.º, no n.º 1 do artigo 12.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no artigo 23.º e no artigo 24.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, conjugados com a segunda parte da alínea b) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º e com o artigo 37.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterados, e com efeitos ao de entrada em vigor da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais do Município de Ponta do Sol:
Não manter, por não reunidos os requisitos legalmente previstos, a comissão de serviço da Técnica Superior Dr.ª Francisca Rosa Caldeira Alves, para exercício do cargo de Coordenadora Principal do Gabinete Jurídico e de Recursos Humanos, pois sucedeu à reorganização a incorporação das matérias de competência da unidade que dirige, em unidade com cargo de direção de nível superior;
Manter, até ao correspondente termo, e com possibilidade de renovação, por reunidos os requisitos legalmente previstos, a comissão de serviço do Técnico Superior Dr. José Carlos Varela, para o exercício do cargo de Chefe de Divisão de Planeamento e Serviços Municipais, pois sucedeu à reorganização cargo de direção sem alterações substanciais ao nível do universo total das competências cometidas àquela unidade orgânica, que, não descaracterizando a sua área de atuação, não determinam a necessidade de reapreciação do perfil exigido ao seu exercício.
24 de julho de 2019. - A Presidente da Câmara, Célia Maria da Silva Pecegueiro.
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