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Despacho 7513/2019, de 22 de Agosto

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Sumário

Manutenção da comissão de serviço dos atuais titulares de cargos dirigentes na sequência da reorganização das respetivas unidades orgânicas

Texto do documento

Despacho 7513/2019

Sumário: Manutenção da comissão de serviço dos atuais titulares de cargos dirigentes na sequência da reorganização das respetivas unidades orgânicas.

Manutenção da comissão de serviço dos atuais titulares de cargos dirigentes na sequência da reorganização das respetivas unidades orgânicas

Considerando que:

No uso das competências previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal aprovou o modelo de estrutura orgânica, bem como disposições relativas a cargos de direção intermédia de 3.º grau, por deliberação datada de 29 de novembro de 2018.

A Câmara Municipal aprovou na sua reunião de 11 de julho de 2019 da Câmara Municipal, o "Modelo de organização da estrutura flexível e das unidades sem tipologia definida".

Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal proferi o despacho de aprovação do "Modelo de organização das subunidades orgânicas" datado de 24 de julho de 2019, bem como exarei em 24 de julho de 2019, o despacho de Conformação da Estrutura de Organização de Serviços Municipais do Município de Ponta do Sol.

As referidas alterações determinam a extinção, a criação, a manutenção e a reorganização de unidades orgânicas, e das subunidades orgânicas que as integram.

As extinções e reorganizações preconizadas no ponto anterior vigoram com efeitos no dia 1 de agosto de 2019 ou no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, por entrada em vigor da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais do Município de Ponta do Sol conformada por meu despacho de 24 de julho de 2019, e por circunstância do previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada, aplicável com as adaptações e por força do previsto no n.º 1 do artigo 18.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, alterada, determinam a cessação das comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes das unidades orgânicas por elas abrangidos, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda.

Encontram-se na circunstância de cessação das correspondentes comissões de serviço, com efeitos à mesma data, a Sr.ª Dr.ª Francisca Rosa Caldeira Alves, Coordenador Principal do Gabinete Jurídico e de Recursos Humanos e Sr. Dr. José Carlos Varela, Chefe da Divisão de Ambiente e Urbanismo.

Temos assim que:

a) A unidade Gabinete Jurídico e de Recursos Humanos, dirigida por cargo de direção intermédia de 3.º grau, Coordenador Principal foi extinta por incorporação de competências na Divisão de Gestão de Recursos, unidade dirigida por dirigente intermédio de 2.º grau.

b) A Divisão de Ambiente e Urbanismo, unidade dirigida por dirigente intermédio de 2.º grau, foi alvo de reorganização, sucedendo-lhe a unidade orgânica Divisão de Planeamento e Serviços Municipais, unidade dirigida por dirigente intermédio de grau equivalente, com integração da quase totalidade competências da, com exceção das competências em matéria de desenvolvimento económico, social e humano e ambiente que integraram unidades flexíveis de 3.º grau.

Deste modo, decido, no uso das competências que me são conferidas e ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 20.º, nos n.os 9 a 12 do artigo 21.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º e artigo 26.º da Lei 2/2004, e no n.º 3 do artigo 4.º, no n.º 1 do artigo 12.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no artigo 23.º e no artigo 24.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, conjugados com a segunda parte da alínea b) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º e com o artigo 37.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterados, e com efeitos ao de entrada em vigor da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais do Município de Ponta do Sol:

Não manter, por não reunidos os requisitos legalmente previstos, a comissão de serviço da Técnica Superior Dr.ª Francisca Rosa Caldeira Alves, para exercício do cargo de Coordenadora Principal do Gabinete Jurídico e de Recursos Humanos, pois sucedeu à reorganização a incorporação das matérias de competência da unidade que dirige, em unidade com cargo de direção de nível superior;

Manter, até ao correspondente termo, e com possibilidade de renovação, por reunidos os requisitos legalmente previstos, a comissão de serviço do Técnico Superior Dr. José Carlos Varela, para o exercício do cargo de Chefe de Divisão de Planeamento e Serviços Municipais, pois sucedeu à reorganização cargo de direção sem alterações substanciais ao nível do universo total das competências cometidas àquela unidade orgânica, que, não descaracterizando a sua área de atuação, não determinam a necessidade de reapreciação do perfil exigido ao seu exercício.

24 de julho de 2019. - A Presidente da Câmara, Célia Maria da Silva Pecegueiro.

312515718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3826322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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