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Portaria 284/89, de 15 de Abril

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Sumário

Estabelece que para o ano de 1989 se mantenham em vigor todas as disposições previstas na Portaria n.º 582/88, de 23 de Agosto, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de Abril (alienação de fogos de habitação social propriedade do Estado).

Texto do documento

Portaria 284/89

de 15 de Abril

O Decreto-Lei 141/88, de 22 de Abril, prevê, na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º, que o Governo fixe, através de portaria do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e ouvido o Ministério do Emprego e da Segurança Social, o preço de habitação por metro quadrado e por zonas indispensável ao cálculo do valor actualizado do fogo.

Igualmente se prevê nos artigos 6.º e 7.º daquele diploma que o Governo, através de portaria do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, fixe a forma de cálculo do preço de venda dos terrenos destinados a programas de habitação social, bem como do preço de aquisição de terrenos às autarquias locais em que se encontrem implantados empreendimentos do IGAPHE e do IGFSS.

A Portaria 582/88, de 23 de Agosto, definiu para o ano de 1988 os parâmetros e as formas de cálculo indispensáveis à aplicação do Decreto-Lei 141/88, de 22 de Abril.

Contudo, face ao curto espaço de tempo em que a mesma vigorou, não se justifica que a portaria a vigorar para o ano de 1989 considere alterações em relação à anterior.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que para o ano de 1989 se mantenham em vigor todas as disposições previstas na Portaria 582/88, de 23 de Agosto.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 30 de Março de 1989.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/04/15/plain-38258.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-22 - Decreto-Lei 141/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE AS NORMAS DE ALIENAÇÃO DOS FOGOS DE HABITAÇÃO SOCIAL E DOS TERRENOS QUE SEJAM PROPRIEDADE DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO (IGAPHE) E DO INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL (IGFSS). O PRESENTE DIPLOMA NAO SE APLICA AOS FOGOS QUE SEJAM PROPRIEDADE DO IGAPHE E TENHAM SIDO CONSTRUIDOS NO ÂMBITO DOS CONTRATOS DE DESENVOLVIMENTO PARA A HABITAÇÃO (CDHS).

  • Tem documento Em vigor 1988-08-23 - Portaria 582/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    FIXA O PREÇO DE HABITAÇÃO POR METRO QUADRADO E POR ZONAS INDISPENSÁVEL AO CÁLCULO DO VALOR ACTUALIZADO DO FOGO, PREVISTO NA ALÍNEA C) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI 141/88 DE 22 DE ABRIL QUE ESTABELECE AS NORMAS DE ALIENAÇÃO DOS FOGOS DE HABITAÇÃO SOCIAL E DOS TERRENOS QUE SEJAM PROPRIEDADE DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO E DO INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-02 - Portaria 239/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ACTUALIZA OS PARÂMETROS FIXADOS NA PORTARIA NUMERO 582/88 DE 23 DE AGOSTO PARA O ANO DE 1990 (REGULAMENTA O DECRETO LEI NUMERO 141/88 DE 22 DE ABRIL (ALIENACAO DE FOGOS DE HABITAÇÃO SOCIAL PROPRIEDADE DO ESTADO)).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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