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Edital 956/2019, de 21 de Agosto

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Sumário

Recrutamento de um posto de trabalho de professor auxiliar na área disciplinar de Economia da Saúde

Texto do documento

Edital 956/2019

Sumário: Recrutamento de um posto de trabalho de professor auxiliar na área disciplinar de Economia da Saúde.

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, o Prof. Doutor João António Catita Garcia Pereira, Diretor da Escola Nacional de Saúde Pública, faz saber que, por despacho do Reitor da UNL, Professor Doutor João Sàágua, está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor Auxiliar na área disciplinar de Economia da Saúde, para a supra referida Escola desta Universidade, em regime de contrato de trabalho em funções públicas.

O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e pelo Regulamento dos Concursos da Carreira Docente da Universidade Nova de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho 3012/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março de 2015.

O presente concurso é aberto ao abrigo do contrato programa para apoio ao desenvolvimento de atividades de I&D, celebrado entre a FCT, I. P., e a UNL e em conformidade com o previsto no n.º 4 do artigo 28.º do regulamento do emprego científico (REC), publicado no DR pelo regulamento 607-A/2017 de 22 de novembro. Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da UNL (Despacho 3012/2015 de 25 de março).

I - Despacho de autorização do Reitor - O presente concurso foi aberto por despacho de 27 de fevereiro de 2019 do Reitor da UNL, proferido após a celebração do acima referido contrato programa entre a FCT, I. P., e a UNL, a confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora concursado se encontra previsto no mapa de pessoal da Escola Nacional de Saúde Pública e aí caracterizado pelo seu titular dever executar atividades docentes e de investigação atribuídas a um Professor Auxiliar.

II - Descrição do posto de trabalho:

1 - Local de Trabalho: Escola Nacional de Saúde Pública, sita na Avenida Padre Cruz

1600-560 Lisboa

2 - Conteúdo Funcional:

Professor Auxiliar na área Disciplinar de Economia da Saúde. O professor a contratar deverá contribuir para o ensino e a investigação nas seguintes áreas:

1) Equidade e desigualdades em saúde e análise dos determinantes sociais da saúde;

2) Avaliação económica de programas e tecnologias da saúde;

3) Procura, oferta e financiamento de cuidados de saúde;

4) Aplicação de ferramentas estatísticas para análise de bases de dados de larga escala.

Objetivos da Agenda 2030: Objetivo 3.

III - Requisitos:

1 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, é requisito para a candidatura ao presente concurso ser titular do grau de doutor em Saúde Pública, Economia ou áreas afins.

2 - Os candidatos deverão ainda ter currículo que evidencie um sólido perfil de ensino e investigação no domínio da Economia da Saúde.

3 - Os candidatos deverão dominar a língua portuguesa falada e escrita

IV - Apresentação da Candidatura:

1 - Os candidatos apresentarão as candidaturas, preferencialmente, em suporte digital, presencialmente na Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, sita na Avenida Padre Cruz, 1600 - 560 Lisboa, ou por via postal.

2 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:

a) Requerimento, utilizando formulário disponível em https://www.ensp.unl.pt/escola/concursos /docentes;

b) Certidão comprovativa do grau de doutor;

c) Curriculum do candidato, organizado de acordo com a sistemática do ponto V deste Edital;

d) Trabalhos mencionados no CV, designadamente os mais representativos, no que respeita ao contributo do candidato para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso;

e) Plano de Desenvolvimento da carreira, que ateste o potencial do candidato para a docência de disciplinas da área científica para que é aberto o concurso

f) Se o candidato não for de nacionalidade portuguesa, ou de um país cuja língua oficial seja o português deve apresentar certificação do domínio da língua portuguesa a um nível que permita a lecionação nesta língua.

3 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas podem ser substituídos por declaração prestada no formulário, referido na alínea a) do n.º 2.

4 - A candidatura deve ser apresentada em suporte digital devendo o candidato gravar em Pen USB todos os documentos mencionados no ponto IV deste Edital. Os documentos deverão apresentar-se na forma de PDF. A Pen USB deverá ter no exterior a identificação do candidato.

5 - As candidaturas devidamente instruídas com os documentos supramencionados no n.º IV, deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República.

6 - A falta de quaisquer documentos probatórios, que não puder ser oficiosamente suprida, determinará a rejeição da candidatura.

V - Critérios de avaliação:

Os critérios, indicadores e ponderações para a avaliação dos candidatos são os seguintes:

A - Na avaliação do desempenho científico, desenvolvimento e inovação serão considerados os seguintes indicadores: (50 %).

a) A produção científica, em especial a atividade que tenha resultado na publicação de artigos em revistas científicas indexadas, devendo ser valorizados os contributos em publicações de circulação internacional e os contributos em que o candidato seja reconhecidamente autor principal, bem como o impacto e reconhecimento junto da comunidade científica (0 a 35);

b) Outras formas de publicação científica nacional ou internacional, livros ou capítulos de livros, artigos em revistas e patentes registadas (0 a 10);

c) Sinais de reconhecimento nacional e ou internacional de liderança científica, manifestados, nomeadamente, através de convites para conferências científicas nacionais e ou internacionais, para conselhos editoriais de revistas científicas ou de intervenção como avaliador (arbitragem científica) (0 a 10);

d) Participação em projetos de investigação, devendo ser valorizada a intervenção do candidato como investigador principal (0 a 20);

e) A capacidade de angariar recursos externos às instituições em que esteve integrado para financiamento de investigação científica (0 a 10);

f) As comunicações apresentadas em congressos, encontros e colóquios científicos, bem como a participação em comissões organizadoras e científicas de conferências (0 a 10);

g) A participação em comissões, organizações ou redes de caráter científico (0 a 5);

B - Na avaliação da capacidade pedagógica serão considerados os seguintes indicadores (40 %)

a) A diversidade da atividade letiva desenvolvida, consideradas as matérias e os ciclos de estudos, em particular a coordenação e participação nas mesmas (0 a 25);

b) A criação, desenvolvimento e dinamização de programas de disciplinas, unidades curriculares, cursos ou programas e planos de estudos (0 a 10);

c) A disponibilização de lições e outro material pedagógico em suporte papel, informático (web; e-learning) e ou a sua publicação em livros e ou publicações científicas indexadas (0 a 10);

d) As orientações de teses de doutoramento (0 a 15);

e) As orientações das componentes não letivas de cursos de mestrado e de especialização (0 a 15);

f) As participações em júris de provas académicas, valorizando-se a participação como arguente e fora da instituição de origem, e de concursos das carreiras docente e de investigação (0 a 10);

g) A qualidade da atividade letiva desenvolvida, incluindo a avaliação do ensino pelos discentes em relação às unidades curriculares lecionadas (0 a 15).

C - Na avaliação de outras atividades relevantes (gestão académica e de extensão universitária) serão considerados os seguintes indicadores (20 %)

a) A participação em órgãos e atividades de gestão académica e científica das instituições em que esteve integrado (0 a 15);

b) A participação na direção e a coordenação de cursos e grupos de trabalho nas mesmas instituições, bem como a participação em júris não incluídos nas alíneas d) e e), do número anterior (0 a 10);

c) A participação em atividades académicas que privilegiam a colaboração entre as instituições académicas em que esteve integrado e outras entidades académicas, profissionais ou sociais, nacionais e internacionais (0 a 15);

d) As prestações de serviços à comunidade, em particular as de grande impacto populacional (0 a 15);

e) A participação em sociedades científicas e associações nas áreas de missão da ENSP/UNL, em particular nos órgãos de gestão e desenvolvimento das mesmas (0 a 5);

f) Os cursos académicos e formações profissionais adquiridos pelo docente (0 a 10);

g) A consultoria e participação em grupos de missão, projetos e ou serviços comunitários, públicos ou sociais nas áreas de missão da ENSP/UNL (0 a 10);

h) A participação em programas na comunicação social com o objetivo de informação ao cidadão e divulgação científica, bem como outras atividades relevantes de natureza profissional científica ou cultural no âmbito da extensão universitária (0 a 5);

i) Os prémios e as distinções académicas (0 a 5);

j) A internacionalização da atividade desenvolvida (0 a 10).

VI - Composição do júri:

Presidente: Doutor João António Catita Garcia Pereira, Diretor da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, por delegação de competências.

Vogais:

Doutor Pedro Augusto de Melo Lopes Ferreira, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra;

Doutor João António Catita Garcia Pereira, Professor Catedrático da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa;

Doutora Mónica Duarte Correia de Oliveira, Professora Associada com Agregação do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Doutora Carla do Rosário Delgado Nunes Serpa, Professora Catedrática da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa.

Doutor Carlos Alberto Farinha Rodrigues, Professor Associado do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.

VII - Avaliação das candidaturas:

1 - Terminado o prazo das candidaturas, o júri reúne para avaliação e ordenação dos candidatos.

2 - Com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica onde é aberto o concurso, das demais peças concursais e nas classificações atribuídas, conforme critérios indicadores e ponderações previstas no ponto V supra, cada vogal apresenta uma proposta justificada de admissão (classificação igual ou superior a 50) ou de exclusão (classificação final inferior a 50), em mérito absoluto, para cada um dos candidatos.

3 - São admitidos a concurso os candidatos que tenham proposta favorável de admissão da maioria dos vogais do júri.

4 - Determinados os candidatos admitidos e com base nas classificações a que se refere a alínea b) do n.º 6 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL cada vogal apresenta um parecer escrito com a ordenação dos candidatos admitidos.

5 - A ordenação dos candidatos admitidos é feita por votação dos vogais respeitando a ordenação apresentada no parecer referido no número anterior, nos termos das alíneas a) a f) do n.º 11 do artigo 16.º do regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL.

6 - Se algum candidato não for admitido será notificado, para se pronunciar, nos termos do artigo 122.º do Código do Procedimento Administrativo.

VIII - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

22 de julho de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor João António Catita Garcia Pereira.

312466802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3824747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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