Portaria 696/87
de 14 de Agosto
Considerando a necessidade de se proceder à actualização das gratificações devidas aos membros da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para as gerências da lotaria nacional e das apostas mútuas, bem como das devidas aos presidentes do júri de sorteios (lotaria nacional) e do júri dos concursos (apostas mútuas):
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 299/82, de 29 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, que a tabela anexa à Portaria 629/86, de 27 de Outubro, seja substituída pela tabela anexa à presente portaria, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 1987.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 13 de Julho de 1987.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.
Tabela de remunerações dos membros da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para as gerências da lotaria nacional e das apostas mútuas e dos presidentes dos júris de sorteios e dos concursos.
(ver documento original)