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Portaria 766/88, de 30 de Novembro

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Sumário

ACTUALIZA AS GRATIFICAÇÕES DEVIDAS AOS MEMBROS DA MESA DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA PARA AS GERÊNCIAS DE LOTARIA NACIONAL E DAS APOSTAS MÚTUAS. SUBSTITUI A TABELA ANEXA A PORTARIA NUMERO 696/87, DE 14/8, PELA TABELA ANEXA A PRESENTE PORTARIA, COM EFEITOS RETROACTIVOS A 1/1/88.

Texto do documento

Portaria 766/88
de 30 de Novembro
Considerando a necessidade de se proceder à actualização das gratificações devidas aos membros da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para as gerências da lotaria nacional e das apostas mútuas, bem como das devidas aos presidentes do júri de sorteios (lotaria nacional) e do júri dos concursos (apostas mútuas):

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 299/82, de 29 de Julho:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:

1.º A tabela anexa à Portaria 696/87, de 14 de Agosto, é substituída pela tabela anexa à presente portaria, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 1988.

2.º Estas remunerações serão acrescidas do valor correspondente à sua tributação em imposto profissional, determinada pela taxa que incidir sobre a remuneração base de cada um dos titulares.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 17 de Novembro de 1988.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.


Tabela de remunerações dos membros da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para as gerências da lotaria nacional e das apostas mútuas e dos presidentes dos júris de sorteios e dos concursos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-29 - Decreto-Lei 299/82 - Ministério dos Assuntos Sociais - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Atribui uma gratificação aos membros da Mesa da Santa Casa da Misericórdia e aos júris de sorteio da Lotaria Nacional e de escrutínio das Apostas Mútuas Desportivas.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-14 - Portaria 696/87 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social

    Actualiza as gratificações devidas aos membros da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para as gerências da lotaria nacional e das apostas mútuas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-04 - Portaria 1044/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ACTUALIZA AS GRATIFICAÇÕES DEVIDAS AOS MEMBROS DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA PARA AS GERÊNCIAS DA LOTARIA NACIONAL E DAS APOSTAS MÚTUAS. SUBSTITUI A TABELA ANEXA A PORTARIA NUMERO 766/88, DE 30/11, PELA TABELA ANEXA A PRESENTE PORTARIA, COM EFEITOS RETROACTIVOS A 1/1/89.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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