Portaria 766/88
de 30 de Novembro
Considerando a necessidade de se proceder à actualização das gratificações devidas aos membros da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para as gerências da lotaria nacional e das apostas mútuas, bem como das devidas aos presidentes do júri de sorteios (lotaria nacional) e do júri dos concursos (apostas mútuas):
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 299/82, de 29 de Julho:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:
1.º A tabela anexa à Portaria 696/87, de 14 de Agosto, é substituída pela tabela anexa à presente portaria, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 1988.
2.º Estas remunerações serão acrescidas do valor correspondente à sua tributação em imposto profissional, determinada pela taxa que incidir sobre a remuneração base de cada um dos titulares.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 17 de Novembro de 1988.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.
Tabela de remunerações dos membros da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para as gerências da lotaria nacional e das apostas mútuas e dos presidentes dos júris de sorteios e dos concursos.
(ver documento original)