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Portaria 696/87, de 14 de Agosto

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Sumário

Actualiza as gratificações devidas aos membros da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para as gerências da lotaria nacional e das apostas mútuas.

Texto do documento

Portaria 696/87
de 14 de Agosto
Considerando a necessidade de se proceder à actualização das gratificações devidas aos membros da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para as gerências da lotaria nacional e das apostas mútuas, bem como das devidas aos presidentes do júri de sorteios (lotaria nacional) e do júri dos concursos (apostas mútuas):

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 299/82, de 29 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, que a tabela anexa à Portaria 629/86, de 27 de Outubro, seja substituída pela tabela anexa à presente portaria, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 1987.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 13 de Julho de 1987.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.


Tabela de remunerações dos membros da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para as gerências da lotaria nacional e das apostas mútuas e dos presidentes dos júris de sorteios e dos concursos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-29 - Decreto-Lei 299/82 - Ministério dos Assuntos Sociais - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Atribui uma gratificação aos membros da Mesa da Santa Casa da Misericórdia e aos júris de sorteio da Lotaria Nacional e de escrutínio das Apostas Mútuas Desportivas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-27 - Portaria 629/86 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social

    Substitui a tabela anexa à Portaria n.º 902/85, de 28 de Novembro, que actualizou as gratificações dos membros da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, das gerências da lotaria nacional e das apostas mútuas, e dos presidentes do júri de sorteios (lotaria nacional) e do júri dos concursos (apostas mútuas).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Portaria 766/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ACTUALIZA AS GRATIFICAÇÕES DEVIDAS AOS MEMBROS DA MESA DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA PARA AS GERÊNCIAS DE LOTARIA NACIONAL E DAS APOSTAS MÚTUAS. SUBSTITUI A TABELA ANEXA A PORTARIA NUMERO 696/87, DE 14/8, PELA TABELA ANEXA A PRESENTE PORTARIA, COM EFEITOS RETROACTIVOS A 1/1/88.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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