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Despacho 7405/2019, de 21 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências na comandante do Depósito Geral de Material da Força Aérea, Coronel ADMAER 106121-G, Paula Cristina Veloso Costa de Passos Sousa

Texto do documento

Despacho 7405/2019

Sumário: Delegação de competências na comandante do Depósito Geral de Material da Força Aérea, Coronel ADMAER 106121-G, Paula Cristina Veloso Costa de Passos Sousa.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 187/2014, de

29 de dezembro, conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma, delego na Comandante do Depósito de Material da Força Aérea, Coronel ADMAER 106121-G Paula Cristina Veloso Costa de Passos Sousa, com faculdade de subdelegação, a competência para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Depósito Geral de Material da Força Aérea;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.

2 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro, conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego na identificada Comandante do Depósito de Material da Força Aérea, com faculdade de subdelegação, a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 e pela alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, respectivamente, para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à exe-

cução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 99.759,58 (euro).

3 - O presente Despacho produz efeitos no período entre 26 de fevereiro de 2019 e 14 de maio de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente delegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

29 de julho de 2019. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.

312490438

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3824682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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