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Acordo 25/2014, de 28 de Novembro

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Sumário

Acordo de colaboração Plano de remoção de fibrocimento - EBI Fernando Casimiro Pereira, Rio Maior

Texto do documento

Acordo 25/2014

Acordo de Colaboração "Plano de Remoção do Fibrocimento - Verão de 2014" EBI Fernando Casimiro Pereira da Silva, Rio Maior, escola sede do Agrupamento de Escolas Fernando Casimiro Pereira da Silva, Rio Maior.

Entre,

Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, com sede na Praça de Alvalade, n.º 12, Lisboa, legalmente representada pelo seu Diretor-Geral, José Alberto Moreira Duarte, na qualidade de primeiro outorgante;

E,

Município de Rio Maior, com sede na Praça da República, legalmente representada pela sua Presidente, Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais, na qualidade de segundo outorgante;

Considerando que:

O Ministério da Educação e Ciência está a implementar o "Plano de Remoção do Fibrocimento - Verão de 2014" nas Escolas do 2.º e 3.º ciclo da rede pública.

O Ministério da Educação e Ciência celebrou com o Município de Rio Maior a transferência de atribuições e competências em matéria de educação, contrato 198/2009, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 141, de 23 de julho.

A lei do Orçamento de Estado, integra desde a Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, artigo 56.º, a transferência da titularidade dos prédios afetos às escolas que se encontram sob gestão municipal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º e dos artigos 8.º, 12.º e 13.º do Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, para os municípios.

A titularidade do direito de propriedade dos prédios onde funciona a Escola Básica Fernando Casimiro Pereira da Silva é do Município, por integrar o anexo 3 do contrato 198/2009.

O Município de Rio Maior é a entidade que detém legitimidade para promover intervenções no âmbito da construção, manutenção e apetrechamento respetivamente na Escola Básica Fernando Casimiro Pereira da Silva.

É celebrado o presente protocolo, subordinado às cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto

O presente protocolo é aplicável às relações entre a DGEstE e o Município de Rio Maior, para a implementação do "Plano de Remoção do Fibrocimento - Verão de 2014", na Escola Básica Fernando Casimiro Pereira da Silva, do Agrupamento de Escolas Fernando Casimiro Pereira da Silva.

Cláusula 2.ª

Deveres dos outorgantes

1 - O primeiro outorgante obriga-se, pelo presente acordo, a proceder à transferência para o segundo outorgante, Município de Rio Maior, do montante máximo de 95.135,71 (euro) (noventa e cinco mil, cento e trinta e cinco euros, e setenta e um cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal, que se destina à substituição da totalidade das coberturas em fibrocimento da Escola Básica Fernando Casimiro Pereira da Silva, durante a interrupção letiva do verão de 2014.

2 - O segundo outorgante obriga-se, em cumprimento do objeto do presente acordo, a proceder à substituição das coberturas identificadas no ponto anterior, nos termos e condições consignadas no "Plano de Remoção do Fibrocimento - Verão de 2014".

31 de julho de 2014. - O Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Moreira Duarte. - A Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais.

Homologo.

O Secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

208241867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/382349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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