Portaria 1041/89
de 2 de Dezembro
Pelo Decreto-Lei 432/85, de 23 de Outubro, foi a Direcção-Geral de Concorrência e Preços autorizada a editar publicações inerentes ao exercício da sua competência.
Importando definir os preços e condições de venda das referidas publicações;
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 432/85, de 23 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º As publicações inerentes ao exercício das competências da Direcção-Geral de Concorrência e Preços terão por unidade um preço máximo de 500$00 para um volume médio de 80 páginas, tipo A4.
2.º As condições de venda e de permuta, bem como a concretização dos preços de cada unidade e série autónoma, serão determinadas por despacho do director-geral de Concorrência e Preços.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 16 de Novembro de 1989.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.