Sumário: Procedimento aquisitivo, com vista à aquisição de serviços de remoção de veículos, para o Comando Metropolitano de Lisboa e para os Comandos Distritais da Polícia de Segurança Pública, para os anos de 2020 a 2022.
Considerando que a Polícia de Segurança Pública (PSP) ultimou um procedimento aquisitivo, com vista à aquisição de serviços de remoção de veículos, para o Comando Metropolitano de Lisboa e para os Comandos Distritais da Polícia de Segurança Pública, para os anos de 2020 a 2022;
Considerando que a despesa, num total de 851.251,95 (oitocentos e cinquenta e um mil duzentos e cinquenta e um euros e noventa e cinco cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, foi nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, autorizada pela Portaria 419/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 8 de julho de 2019, nos seguintes moldes:
(ver documento original)
Ao abrigo da competência que me foi delegada, nos termos da alínea a) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, conjugada com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no âmbito do procedimento pré-contratual para aquisição de serviços de remoção de veículos, para o Comando Metropolitano de Lisboa e para os Comandos Distritais da Polícia de Segurança Pública, para os anos de 2020 a 2022, e atendendo ao proposto na informação n.º 1792/DAC/2019, de 08.07.2019:
Autorizo a abertura do procedimento proposto e a inerente decisão de contratar no âmbito do concurso público, nos termos das disposições conjugadas da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º, alínea a) do n.º 1 do artigo 20.ª e artigo 38.º do CCP;
Autorizo a realização da despesa pela PSP, no valor de 851.251,95 (oitocentos e cinquenta e um mil duzentos e cinquenta e um euros e noventa e cinco cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do CCP e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
Aprovo, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º do CCP, as peças do procedimento, anúncio, programa de procedimento e caderno de encargos;
Subdelego, no Sr. Diretor Nacional da PSP, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar.
30 de julho de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
312489718