Por decisão da Associação Europeia de Capitais de Desporto, foi atribuído à cidade da Maia o estatuto de Cidade Europeia do Desporto, em 2014, tornando-a a segunda localidade portuguesa a ser declarada Cidade Europeia do Desporto.
O programa do XIX Governo Constitucional prevê o aumento da prática desportiva - contribuindo para uma população mais saudável -, o incentivo à colaboração entre e com os vários intervenientes da sociedade civil, movimento associativo, agentes desportivos e entidades públicas administrativas a todos os níveis, a construção de uma sociedade que valoriza a ética no desporto e o apoio à organização de candidaturas a grandes eventos desportivos internacionais de modo a projetar o desporto nacional internacionalmente.
A relevância económica, desportiva, social e cultural deste evento fundamentou o reconhecimento, pelo Secretário de Estado do Desporto e Juventude, no Despacho 651/2014, de 23 de dezembro de 2013, publicado no DR, 2.a série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2014, do respetivo interesse público.
O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pretende celebrar com a Câmara Municipal da Maia um contrato-programa, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro, e do disposto no Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.
Determina o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais que a concessão de qualquer auxílio financeiro e a celebração de contrato ou protocolo com as autarquias locais requer autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais, a publicar no Diário da República.
Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, é autorizado a celebração do contrato-programa de concessão de uma comparticipação financeira à execução do programa desportivo - Maia Cidade Europeia do Desporto 2014 -, entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e a Câmara Municipal da Maia, no montante de (euro) 100 000 (cem mil euros).
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
27 de outubro de 2014. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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