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Despacho 651/2014, de 15 de Janeiro

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Sumário

Reconhece de interesse público o estatuto de Cidade Europeia do Desporto atribuído à cidade da Maia em 2014.

Texto do documento

Despacho 651/2014

A Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de janeiro, consagra a necessidade do prévio reconhecimento do interesse público de eventos desportivos, por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto, como condição para o financiamento público dos mesmos.

Por decisão da Associação Europeia de Capitais de Desporto, foi atribuído à cidade da Maia o estatuto de Cidade Europeia do Desporto em 2014, tornando-a a segunda localidade portuguesa a ser declarada Cidade Europeia do Desporto.

O estatuto de Cidade Europeia do Desporto - instituído pela Associação Europeia de Capitais de Desporto em colaboração com a Comissão Europeia - constitui um compromisso ético relativo à função social assumida pelo desporto enquanto fator de ligação entre o bem-estar físico e psicológico dos indivíduos, a melhoria generalizada da sua qualidade de vida e a sua integração harmoniosa em sociedade.

A cidade da Maia é conhecida em Portugal por ser a "casa» de várias modalidades desportivas e de muitos dos atletas portugueses com maior distinção internacional, sendo disso exemplo o atletismo. A cidade dedicou uma atenção especial ao planeamento e modernização dos espaços públicos de modo a que possam contribuir para assegurar que a respetiva população tenha acesso à prática desportiva, nomeadamente através da criação de infraestruturas desportivas acessíveis no espaço urbano, enquanto elemento relevante na coesão social. A atribuição à cidade da Maia do estatuto de Cidade Europeia do Desporto é, também, o reconhecimento da sua capacidade de promoção da participação ativa e saudável em atividades físicas.

Ao abrigo desta iniciativa, a cidade da Maia propõe-se, durante o ano de 2014, a realizar mais de uma centena de eventos desportivos nas mais variadas modalidades, nomeadamente andebol, atletismo, basquetebol, boccia, futsal, ginástica, karaté, natação, ténis, voleibol, entre muitas outras. Além da notável variedade de eventos desportivos, é de salientar que os mesmos assumem natureza local, distrital, nacional e internacional e abrangem diferentes escalões etários, promovendo o convívio desportivo intergeracional e demonstrando a riqueza do seu programa desportivo.

O Programa do XIX Governo Constitucional prevê o aumento da prática desportiva - contribuindo para uma população portuguesa mais saudável -, o incentivo à colaboração entre e com os vários intervenientes da sociedade civil, movimento associativo, agentes desportivos e entidades públicas administrativas a todos os níveis, a construção de uma sociedade que valoriza a ética no desporto e o apoio à organização de candidaturas a grandes eventos desportivos internacionais de modo a projetar o desporto nacional internacionalmente.

O evento acima referido reflete os objetivos estratégicos do Governo para o desporto, servindo ainda de incentivo à atividade económica local.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro, reconheço como sendo de interesse público o evento referido.

23 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro.

207521558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314840.dre.pdf .

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