Portaria 787/89
de 8 de Setembro
Sob proposta do conselho científico da 2.ª Secção da Escola Superior de Belas-Artes do Porto:
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O quadro I do anexo VI à Portaria 807-B2/83, de 30 de Julho, alterada pela Portaria 698/86, de 21 de Novembro, referente aos cursos de Artes Plásticas - Pintura e de Artes Plásticas - Escultura, passa a ter a redacção do quadro anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1989-1990, inclusive.
Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Agosto de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)