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Portaria 807-B2/83, de 30 de Julho

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Sumário

Aprova os planos de estudo dos ciclos especiais dos cursos de Artes Plásticas e de Design (Arte Gráfica) da Escola Superior de Belas-Artes do Porto.

Texto do documento

Portaria 807-B2/83
de 30 de Julho
Sob proposta do conselho científico da 2.ª Secção da Escola Superior de Belas-Artes do Porto;

Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto do Governo n.º 10-A/83, de 9 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º
(Planos de estudo - Reforma de 1974-1975)
1 - São aprovados os planos de estudo dos ciclos especiais dos cursos de Artes Plásticas e de Design (Arte Gráfica) que ainda se encontram em funcionamento no ano lectivo de 1982-1983 e que constam dos anexos I e II à presente portaria.

2 - Os planos de estudo a que se refere o n.º 1 cessam de ser ministrados, o do 4.º ano no ano lectivo de 1982-1983 e o do 5.º ano no ano lectivo de 1983-1984.

2.º
(Planos de estudo - Reforma de 1980-1981)
1 - São aprovados os planos de estudo dos cursos de:
a) Artes Plásticas - Pintura;
b) Artes Plásticas - Escultura;
c) Design de Comunicação (Arte Gráfica);
constantes dos anexos III, IV e VI à presente portaria.
2 - Os planos de estudos a que se refere o n.º 1 entraram em vigor progressivamente, ano lectivo a ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1980-1981.

3.º
(Transição)
Os alunos dos anteriores planos de estudo que, por não reunirem as condições de transição de ano ou por reingressarem, devam inscrever-se em ano curricular que seja ministrado de acordo com os novos planos serão integrados nestes em plano de estudo próprio que for fixado pelo conselho científico.

4.º
(Precedências)
A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

5.º
(Classificação final)
1 - A classificação final do ciclo básico de cada um dos cursos a que se referem os n.os 1.º e 2.º é a média das classificações das disciplinas que integram os respectivos planos de estudo.

2 - A classificação final do ciclo especial de cada um dos cursos a que se referem os n.os 1.º e 2.º é a média da média das classificações das disciplinas que integram os respectivos planos de estudo e da classificação final do ciclo básico.

3 - As médias referidas nos n.os 1 e 2 são médias aritméticas ponderadas arredondadas às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a 5 décimas.

4 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

6.º
(Inscrição no ciclo especial)
Podem inscrever-se no ciclo especial dos cursos a que se referem os n.os 1.º e 2.º da presente portaria apenas os alunos que sejam titulares de aprovação no ciclo básico respectivo.

Ministério da Educação.
Assinada em 7 de Junho de 1983.
Pelo Ministro da Educação, Alberto Romão Dias, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
Curso de Artes Plásticas
Ciclo especial
QUADRO I
4.º ano
(ver documento original)
QUADRO II
5.º ano
(ver documento original)
QUADRO III
Disciplinas de opção
(ver documento original)

ANEXO II
Curso de Design (Arte Gráfica)
Ciclo especial
QUADRO I
4.º ano
(ver documento original)
QUADRO II
5.º ano
(ver documento original)

ANEXO III
Curso de Artes Plásticas - Pintura
Ciclo básico
QUADRO I
1.º ano
(ver documento original)
QUADRO II
2.º ano
(ver documento original)
QUADRO III
3.º ano
(ver documento original)
QUADRO IV
4.º ano
(ver documento original)
QUADRO V
5.º ano
(ver documento original)

ANEXO IV
Curso de Artes Plásticas - Escultura
Ciclo básico
QUADRO I
1.º ano
(ver documento original)
QUADRO II
2.º ano
(ver documento original)
QUADRO III
3.º ano
(ver documento original)
QUADRO IV
4.º ano
(ver documento original)
QUADRO V
5.º ano
(ver documento original)

ANEXO V
Curso de Design de Comunicação (Arte Gráfica)
Ciclo básico
QUADRO I
1.º ano
(ver documento original)
QUADRO II
2.º ano
(ver documento original)
QUADRO III
3.º ano
(ver documento original)
QUADRO IV
4.º ano
(ver documento original)
QUADRO V
5.º ano
(ver documento original)

ANEXO VI
Cursos de Artes Plásticas - Pintura e de Artes Plásticas - Escultura
QUADRO I
Disciplinas de opção
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34976.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-11-21 - Portaria 698/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Dá nova redacção aos quadros II, III, IV, e V dos anexos III, IV e V da Portaria n.º 807-B2/83, de 30 de Julho, que fixam os planos de estudo, respectivamente, dos cursos de Artes Plásticas - Pintura, Artes Plásticas - Escultura e Design de Comunicação (Arte Gráfica) da Escola Superior de Belas-Artes do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-08 - Portaria 787/89 - Ministério da Educação

    ALTERA A REDACÇÃO DO QUADRO I DO ANEXO VI A PORTARIA NUMERO 807-B2/83, DE 30 DE JULHO, ALTERADO PELO PORTARIA NUMERO 698/86, DE 21 DE NOVEMBRO, REFERENTE AOS CURSOS DE ARTES PLÁSTICAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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