Portaria 698/86
de 21 de Novembro
Sob proposta do conselho científico da 2.ª secção da Escola Superior de Belas-Artes do Porto;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º
Alterações
1 - Os quadros II a V dos anexos III e IV à Portaria 807-B2/83, de 30 de Julho, que fixam os planos de estudos do 2.º ao 5.º ano curricular, respectivamente, dos cursos de Artes Plásticas - Pintura e Artes Plásticas - Escultura, passam a ter a redacção dos quadros de igual numeração anexos à presente portaria.
2 - Os quadros II a V do anexo V à Portaria 807-B2/83, de 30 de Julho, que fixam os planos de estudos do 2.º ao 5.º ano curricular do curso de Design de Comunicação (Arte Gráfica), passam a ter a redacção dos quadros de igual numeração anexos à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1986-1987, inclusive.
3.º
Regime de transição
O regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos em anteriores planos de estudo será fixado pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 24 de Outubro de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)