Na sequência da nova orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, bem como tendo presente a respetiva missão, atribuições e organização interna, constante dos Estatutos aprovados em anexo à Portaria 417/2012 de 19 de dezembro, e ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.º 1, alínea i), da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, pela deliberação 79/CD/2013, de 24 de janeiro, o conselho diretivo procedeu à distribuição, pelos respetivos membros, da gestão das áreas de atuação deste organismo, tornando-se necessário proceder às subsequentes delegações de competências, igualmente no seguimento da publicação do despacho 10441/2014, de 5 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2014. Nestes termos, o conselho diretivo delibera delegar:
1 - No presidente do conselho diretivo, licenciado Rui Filipe de Moura Gomes, no vice-presidente do conselho diretivo, doutorado Nuno Miguel Simões Venes, e nos vogais do conselho diretivo, licenciados Rui Manuel Freitas Corrêa de Mello e Beatriz Justina Sepulveda da Fonseca Imperatori:
1.1 - Emitir orientações e diretrizes específicas nas áreas do IGFSS, I. P., cujo pelouro lhe tenha sido atribuído pelo conselho diretivo;
1.2 - Despachar os assuntos de gestão corrente das unidades orgânicas do IGFSS, I. P., cujo pelouro lhe tenha sido atribuído pelo conselho diretivo;
1.3 - Autorizar a movimentação de contas bancárias;
1.4 - Assinar e endossar cheques, vales e vales de correio para crédito das contas de que o IGFSS, I. P., é titular, autorizar transferências e emitir outras ordens de pagamento, para cumprimento das obrigações do instituto e de acordo com as decisões tomadas nos respetivos processos, em conjunto com outro membro do conselho diretivo ou com um dirigente ou trabalhador com poderes delegados ou subdelegados para o efeito;
1.5 - Afetar os trabalhadores no âmbito das unidades orgânicas cuja gestão lhe tenha sido atribuída pelo conselho diretivo;
1.6 - Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores afetos às unidades orgânicas cuja gestão lhe tenha sido atribuída, na ausência ou impedimento dos respetivos diretores de departamento;
1.7 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e noturno, relativamente aos trabalhadores integrados nas unidades orgânicas do IGFSS, I. P., cuja gestão lhe tenha sido atribuída pelo conselho diretivo;
1.8 - Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional;
1.9 - Praticar os seguintes atos quando respeitantes a dirigentes dos respetivos pelouros:
a) Justificar faltas;
b) Autorizar a sua comparência em juízo, quando requisitados nos termos da respetiva lei de processo;
c) Autorizar o gozo de férias, o seu início e gozo interpolado, bem como a sua alteração e ou acumulação parcial, por interesse dos serviços, e ainda aprovar o respetivo mapa de férias;
d) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo.
2 - No presidente do conselho diretivo, licenciado Rui Filipe de Moura Gomes, no vice-presidente do conselho diretivo, doutorado Nuno Miguel Simões Venes, nos vogais do conselho diretivo, licenciados Rui Manuel Freitas Corrêa de Mello e Beatriz Justina Sepulveda da Fonseca Imperatori, no diretor do Departamento de Gestão Financeira, licenciado Francisco Fernando Silva Sequeira Alves, e nos diretores de direção do Departamento de Gestão Financeira, licenciados Pedro Manuel Correia Casimiro, Paula Isabel Morais Guerra da Fonseca e Anabela Constantino Fernandes, autorizar pagamentos nos seguintes termos:
2.1 - Autorizar pagamentos de qualquer montante no presidente do conselho diretivo conjuntamente com um dos restantes membros do conselho diretivo;
2.2 - Autorizar pagamentos para montantes até (euro) 2 500 000, inclusive, no vice-presidente do conselho diretivo conjuntamente com um dos vogais do conselho diretivo;
2.3 - Autorizar pagamentos para montantes até (euro) 2 000 000, inclusive, nos vogais do conselho diretivo conjuntamente;
2.4 - Autorizar pagamentos para montantes até (euro) 1 000 000, em qualquer elemento do conselho diretivo conjuntamente com o diretor do Departamento de Gestão Financeira;
2.5 - Autorizar pagamentos para montantes até (euro) 500 000, inclusive, no diretor do Departamento de Gestão Financeira, conjuntamente com um diretor de Direção do Departamento de Gestão Financeira, com faculdades subdelegadas pelo primeiro;
2.6 - Excecionam-se do estabelecido nos números anteriores as autorizações de pagamentos efetuadas no âmbito da Tesouraria Única e Abastecimento Financeiro, as quais se consideram abrangidas no âmbito das competências do Departamento de Gestão Financeira.
3 - No presidente e no vice-presidente do conselho diretivo, licenciado Rui Filipe de Moura Gomes e doutorado Nuno Miguel Simões Venes, respetivamente, constituir mandatários do Instituto, em juízo e fora dele, incluindo o poder de substabelecer.
4 - No vice-presidente do conselho diretivo, doutorado Nuno Miguel Simões Venes, e nos vogais do conselho diretivo, licenciados Rui Manuel Freitas Corrêa de Mello e Beatriz Justina Sepulveda da Fonseca Imperatori:
4.1 - Autorizar a realização de despesas e a escolha do procedimento de formação de contratos de empreitadas de obras públicas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços para o IGFSS, I. P., até montante de (euro) 75 000, observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;
4.2 - Autorizar no âmbito dos procedimentos de formação de contratos de empreitada de obras públicas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços a realização de todos os atos subsequentes à autorização de despesa, designadamente aprovar as respetivas minutas, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos.
5 - No presidente do conselho diretivo, licenciado Rui Filipe de Moura Gomes, os poderes necessários para:
5.1 - Assinar as deliberações do conselho diretivo do IGFSS, I. P.;
5.2 - Autorizar, no âmbito do processo executivo, a regularização de dívidas nos termos legais;
5.3 - Autorizar a realização de despesas e a escolha do procedimento de formação de contratos de empreitadas de obras públicas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços para o IGFSS, I. P., até montante de (euro) 500 000, observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;
5.4 - Autorizar no âmbito dos procedimentos de formação de contratos de empreitada de obras públicas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços a realização de todos os atos subsequentes à autorização de despesa, designadamente aprovar as respetivas minutas, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos;
5.5 - No âmbito do Departamento de Gestão Financeira (DGF), decidir e gerir todos os processos e assuntos que se situem na respetiva área de intervenção, de acordo com o disposto no artigo 6.º dos Estatutos do IGFSS, I. P., para superintender, coordenar e praticar todos atos necessários ao bom funcionamento deste serviço, emitindo as orientações e instruções que tiver por adequadas à sua prossecução, designadamente, para:
5.5.1 - Repor verbas creditadas em contas do IGFSS, I. P.;
5.5.2 - Regularizar movimentos financeiros com entidades externas;
5.5.3 - Definir os indicadores de gestão e de performance;
5.5.4 - Aprovar o correspondente plano de ação anual e o relatório de atividades.
5.6 - No âmbito do Departamento de Gestão e Administração (DGA), decidir todos os processos e assuntos relacionados com as matérias previstas no artigo 7.º dos Estatutos do IGFSS, I. P., superintender, coordenar e dirigir a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as orientações e instruções que tiver por adequadas à sua prossecução, designadamente, para:
5.6.1 - Despachar todas as matérias inerentes à contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços necessários ao funcionamento dos serviços, bem como empreitadas de obras públicas nos edifícios para uso próprio dos serviços do IGFSS, I. P.;
5.6.2 - Praticar todos os atos necessários ao desencadear dos procedimentos legais para autorização de despesa, nos termos da legislação vigente sobre contratação pública;
5.6.3 - Autorizar o abate de material de utilização permanente;
5.6.4 - Gerir o património afeto aos serviços;
5.6.5 - Gerir os recursos humanos do IGFSS, I. P., nomeadamente no que respeita à competência para autorizar a respetiva mobilidade geral, de acordo com os mecanismos legalmente consagrados;
5.6.6 - Autorizar a abertura de concursos e praticar, no âmbito do processo concursal, todos os atos subsequentes, nos termos da legislação aplicável;
5.6.7 - Proceder à nomeação dos júris de acompanhamento de período experimental dos trabalhadores que se encontrem naquela situação, bem assim como validar os relatórios finais de conclusão com sucesso do período experimental, desde que prévia e positivamente validados aqueles pelo elemento do conselho diretivo com o pelouro no qual o trabalhador se integre;
5.6.8 - Conceder licenças sem remuneração por período igual ou inferior a 30 dias, autorizar o exercício de funções a tempo parcial, adotar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, autorizar a prática dos horários de trabalho legalmente previstos no âmbito da proteção da maternidade e da paternidade e do estatuto do trabalhador-estudante;
5.6.9 - Aprovar planos de férias e autorizar alterações aos mesmos, bem como autorizar a acumulação parcial com as férias do ano seguinte e o gozo de férias não previstas ou anteriores ao plano anual;
5.6.10 - Determinar as regras de prestação de trabalho e fixar horários de trabalho;
5.6.11 - Celebrar, prorrogar, renovar, rescindir e denunciar contratos de trabalho;
5.6.12 - Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional;
5.6.13 - Autorizar, até ao limite (euro) 1500, a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
5.6.14 - Autorizar a realização de estágios profissionais e de contratos de emprego-inserção no âmbito do IGFSS, I. P.;
5.6.15 - Autorizar o pagamento de despesas com pessoal decorrentes da legislação em vigor;
5.6.16 - Autorizar acumulações de funções, autorizar a suspensão preventiva de trabalhadores arguidos em processos disciplinares, despachar os processos de acidentes de trabalho, despachar os processos relacionados com os pedidos de aposentação;
5.6.17 - Autorizar o pagamento fracionado de valores indevidamente recebidos pelos trabalhadores;
5.6.18 - Praticar todos os atos relativos aos processos de acidentes em serviço e autorizar os pagamentos devidos, nos termos da respetiva legislação;
5.6.19 - Proceder à instauração de processos de inquérito relativos a acidentes ocorridos com viaturas do instituto, submetendo os respetivos resultados ao conselho diretivo;
5.6.20 - Autorizar os pagamentos relacionados com custas processuais e a solicitadores de execução no âmbito dos processos em curso na Direção Jurídica e de Contencioso;
5.6.21 - Aprovar o correspondente plano de ação anual e o relatório de atividades.
6 - No vice-presidente do conselho diretivo responsável pelo Departamento de Orçamento e Conta (DOC), doutorado Nuno Miguel Simões Venes, os poderes necessários para decidir todos os processos e assuntos relacionados com as matérias previstas no artigo 3.º dos Estatutos do IGFSS, I. P., superintender, coordenar e dirigir a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as orientações e instruções que tiver por adequadas à sua prossecução, designadamente, para:
6.1 - Aprovar o orçamento anual inicial das instituições de segurança social e as respetivas alterações orçamentais decorrentes quer da aprovação pela Assembleia da República do OSS inicial e de OSS retificativos, quer da aprovação pelo Governo das alterações e ou revisões do OSS em vigor;
6.2 - Controlar a execução do orçamento global anual da segurança social, bem como das instituições que integram o perímetro de consolidação da segurança social;
6.3 - Autorizar transferências de verbas nos orçamentos das instituições e entre os orçamentos das instituições de segurança social que integram o perímetro de consolidação da segurança social que não sejam da competência do Governo ou da Assembleia da República;
6.4 - Autorizar a publicitação do OSS corrigido, nos termos e nos prazos previstos na legislação aplicável;
6.5 - Aprovar as circulares normativas e as orientações técnicas no âmbito do processo de normalização contabilística e orçamental e de controlo interno inerentes às atribuições cometidas ao Departamento de Orçamento e Conta;
6.6 - Aprovar a contabilização dos factos patrimoniais, financeiros e orçamentais do IGFSS;
6.7 - Aprovar os registos contabilísticos patrimoniais e orçamentais relativos a regularizações de carácter extraordinário e com impacte na situação patrimonial e orçamental do IGFSS e do sistema de segurança social;
6.8 - Autorizar, nos termos da legislação aplicável, a constituição, o reforço e o encerramento de fundos de maneio;
6.9 - Aprovar o plano de ação anual e o correspondente relatório de atividades do Departamento de Orçamento e Conta;
6.10 - Assinar as declarações de alteração orçamental, no âmbito do orçamento da segurança social, a serem publicadas no site institucional da segurança social, acompanhadas dos demais documentos exigidos para o efeito.
7 - No membro do conselho diretivo responsável pelo Departamento de Património Imobiliário (DPI), licenciada Beatriz Justina Sepulveda da Fonseca Imperatori, os poderes necessários para decidir todos os processos e assuntos relacionados com as matérias previstas no artigo 5.º dos Estatutos do IGFSS, I. P., superintender, coordenar e dirigir a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as orientações e instruções que tiver por adequadas à sua prossecução, designadamente, para:
7.1 - Autorizar o pagamento de despesas extraordinárias com os condomínios, quando aprovadas nas respetivas assembleias de condóminos, até ao limite de (euro) 20 000 por imóvel;
7.2 - Autorizar a alienação dos imóveis constantes da lista de classificação final de concurso de venda homologada pelo conselho diretivo;
7.3 - Autorizar a lista dos imóveis que integram o mercado social de arrendamento e a celebração de contratos de arrendamento com os candidatos selecionados;
7.4 - Autorizar a celebração de contratos de arrendamento de renda económica com ou sem o benefício de renda rendimento;
7.5 - Autorizar os planos de pagamento de rendas vencidas e não pagas ou de indemnizações por ocupações não tituladas;
7.6 - Autorizar a isenção da indemnização legalmente devida por atrasos no pagamento das rendas aos inquilinos cuja situação socioeconómica o justifique, ou se o montante em dívida aconselhar o seu recebimento imediato, desde que, em qualquer dos casos, os montantes globais envolvidos não excedam (euro) 12 500;
7.7 - Autorizar a isenção da indemnização legalmente devida pelo atraso no pagamento de rendas aos inquilinos que pretendam efetuar de uma só vez o pagamento de rendas em débito;
7.8 - Aceitar a resolução do contrato de arrendamento e autorizar a transmissão contratual de arrendatário no regime da renda livre, desde que as rendas se mostrem integralmente pagas;
7.9 - Autorizar a regularização de situação habitacional, de acordo com a legislação em vigor;
7.10 - Autorizar o pagamento das despesas com registos, emolumentos, custas, taxas de justiça e outros encargos legais realizados no âmbito da regularização de imóveis, junto dos serviços de finanças, conservatórias, tribunais e outras entidades públicas;
7.11 - Aprovar o correspondente plano de ação anual e o relatório de atividades.
8 - No membro do conselho diretivo responsável pelo Departamento de Gestão da Dívida (DGD), licenciado Rui Manuel Freitas Corrêa de Mello, os poderes necessários para decidir todos os processos e assuntos relacionados com as matérias previstas no artigo 4.º dos Estatutos do IGFSS, I. P., superintender, coordenar e dirigir a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as orientações e instruções que tiver por adequadas à sua prossecução, designadamente, para:
8.1 - Autorizar, no âmbito do processo executivo, a regularização de dívidas nos termos legais, até ao limite de (euro) 2 000 000;
8.2 - Rescindir os acordos de regularização de dívida autorizados, independentemente do seu valor e âmbito;
8.3 - Autorizar a redução do montante máximo assegurado por garantias bancárias que tenham sido prestadas a favor da segurança social para garantia de acordos prestacionais autorizados no âmbito de processos judiciais e extrajudiciais de regularização de dívida à segurança social;
8.4 - Autorizar a representação da segurança social nas ações que visem a articulação institucional com outros credores públicos e privados;
8.5 - Aprovar o posicionamento dos representantes da segurança social no âmbito das comissões de credores;
8.6 - Comunicar, no âmbito do processo especial de revitalização e processos de insolvência e recuperação de empresas as condições de participação da segurança social;
8.7 - Comunicar, no âmbito do procedimento extrajudicial de conciliação e sistema de recuperação de empresas por via extrajudicial, a participação, e suas condições, ou indisponibilidade de participação;
8.8 - Autorizar os pedidos de restituição de valores apurados no âmbito do processo de execução fiscal até ao limite de (euro) 100 000;
8.9 - Autorizar a realização de avaliações do património dos contribuintes por técnicos avaliadores especializados, no âmbito de processos de regularização de dívida, após a prévia assunção do pagamento das despesas inerentes à avaliação, por parte do contribuinte em causa;
8.10 - Autorizar o cancelamento de hipotecas legais constituídas a favor do IGFSS, I. P., no âmbito dos processos legalmente previstos;
8.11 - Constituir mandatários forenses, entre os trabalhadores do departamento de gestão da dívida, concedendo-lhes poderes forenses gerais e especiais para intervirem em representação do instituto nas ações em que este seja autor ou réu, interessado ou parte no âmbito da gestão da dívida;
8.12 - Autorizar o pagamento das despesas com registos, emolumentos, custas, taxas de justiça e outros encargos legais realizados no âmbito do processo de execução de dívidas, junto dos serviços de finanças, conservatórias, tribunais e outras entidades públicas;
8.13 - Assinar as circulares normativas no âmbito da gestão da dívida;
8.14 - Aprovar o correspondente plano de ação anual e o relatório de atividades.
9 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências ora delegadas poderão ser objeto de subdelegação.
10 - A presente deliberação produz efeitos à data de 26 de julho de 2013, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
11 - Fica revogada a deliberação 874/2013, de 27 de março, do conselho diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 5 de abril de 2013.
6 de novembro de 2014. - Pelo Conselho Diretivo, Rui Filipe de Moura Gomes.
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