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Portaria 506/2019, de 16 de Agosto

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Sumário

Atribuição do Estandarte Nacional ao Comando da Força de Fuzileiros Lituânia 2019

Texto do documento

Portaria 506/2019

Sumário: Atribuição do Estandarte Nacional ao Comando da Força de Fuzileiros Lituânia 2019.

De acordo com a Portaria 261/2019, de 6 de abril de 2019, está previsto empregar uma força de fuzileiros (escalão companhia), no âmbito das Medidas de Tranquilização (Assurance Measures) na República da Lituânia.

Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 1.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, o Comando da Força de Fuzileiros Lituânia 2019 tem direito ao uso do Estandarte Nacional.

A atribuição do Estandarte Nacional ao Comando da Força de Fuzileiros Lituânia 2019 foi proposta ao Ministro da Defesa Nacional pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Atribuição do Estandarte Nacional

É atribuído o Estandarte Nacional à Força de Fuzileiros Lituânia 2019.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente Portaria produz efeitos a partir de 3 de junho de 2019.

26 de julho de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312483172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3820149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-04 - Decreto-Lei 46/92 - Ministério da Defesa Nacional

    REGULAMENTA A ATRIBUIÇÃO DO ESTANDARTE NACIONAL AOS COMANDOS, FORÇAS E UNIDADES DAS FORÇAS ARMADAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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