Sumário: Aprovação do equipamento cinemómetro-radar da marca Jenoptik, modelo TraffiStar (versões SR590 e SR390), para uso no controlo e fiscalização do trânsito.
Aprovação do equipamento cinemómetro-radar da marca Jenoptik, modelo TraffiStar (versões SR590 e SR390), para uso no controlo e fiscalização do trânsito
Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março;
Considerando que, o Instituto Português da Qualidade (IPQ) aprovou, no âmbito do controlo metrológico, o equipamento cinemómetro-radar da marca Jenoptik, modelos TraffiStar SR590 e SR390, através do Despacho 1822/2019, de 22 de janeiro de 2019 (aprovação de modelo n.º 111.22.18.3.05 - versão SR590) e através do Despacho 1823/2019, de 22 de janeiro de 2019 (aprovação de modelo n.º 111.22.18.3.22 - versão SR390), ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2019;
Considerando que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março e tendo em conta o previsto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2005 de 23 de fevereiro, aprovo, para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento cinemómetro-radar da marca Jenoptik, modelos TraffiStar (versões SR590 e SR390), a requerimento da empresa MICOTEC, Eletrónica, Lda., com sede na Rua Teles Palhinha,
Lote 10 - 1D, Tagus Space, 2740-278, Porto Salvo.
18 de julho de 2019. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.
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