Aprovação de Modelo n.º 111.22.18.3.05
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5 da Portaria 962/90, de 9 de outubro, e da Portaria 1542/2007, de 6 de dezembro, aprovo o cinemómetro-radar, marca Jenoptik e modelo TraffiStar SR590, fabricado por Jenoptik Robot GmbH, com instalações em Opladener Stra(beta)e 202, D-40789 Monheim am Rhein, Alemanha, e requerido pela firma Micotec, com sede social em Rua Rui Teles Palhinha, Lote 10, 1.º D, 2740-278 Porto Salvo, Portugal.
1 - Descrição sumária
Trata-se de um cinemómetro-radar, instalado em cabina, que mede e regista a velocidade dos veículos em circulação, utilizando como princípio de medição o efeito Doppler, com várias frequências, permitindo obter velocidade e posição.
O cinemómetro-radar apresenta um intervalo de indicação compreendido entre 10 km/h e 300 km/h, com resolução do dispositivo afixador de 1 km/h. Este permite medir e registar a velocidade de diferentes veículos em simultâneo e até 6 vias de trânsito, com várias frequências, permitindo obter velocidade e posição.
O cinemómetro-radar automático é fixo, instalado em cabina.
2 - Constituição
O cinemómetro funcionando em aproximação e/ou afastamento sobre 6 vias, é composto por um sistema cinemométrico, do qual faz parte o sensor radar de seguimento, designado por RRS24F-ST3, e por um sistema fotográfico digital, designado por Smart Camera IV. Apresenta-se em formato bastidor, para instalação em cabina, entre 0,5 m e 8,0 m de altura.
2.1 - O sistema cinemométrico, a unidade de medição do cinemómetro, é constituído por uma antena plana RRS24F-ST3 com processamento digital, é alimentado através de energia elétrica com valor de tensão contínua entre 10 V e 15 V, de consumo em potência menor que 4 W, num intervalo de temperatura de utilização entre -40 ºC e +70 ºC, com grau de proteção IP: IP65, interface de dados: RS232 ou RS422, tendo uma massa de 1,3 kg e dimensões de 120 mm x 140 mm x 50 mm.
2.2 - O sistema fotográfico digital, unidade que tem por função captar e gravar imagens através da utilização de uma câmera, designada por Smart Camera IV, que é um dispositivo de acoplamento de carga (CCD), monocromático ou policromático, de tamanhos de imagem: 12,4 mm x 10,0 mm/36,0 mm x 24,0 mm, com uma resolução de 6 megapixéis (2758 x 2208) ou de 16 megapixéis (4864 x 3232), montagem da lente com adaptador C- mount, alimentado através de energia elétrica, cujo o valor de tensão contínua pode estar compreendido entre 8 V e 16 V, com consumo em corrente elétrica menor que 2,5 A, uma massa de 2,5 kg (sem lentes) e dimensões de 125 mm x 150 mm x 160 mm.
O cinemómetro contempla ainda os seguintes acessórios:
Uma câmera de vídeo IP, que efetua a gravação de vídeo com versão de firmware (igual ou maior que) 3.13, sensor CCD policromático, com resolução de 1024 x 768 pixéis ou 1600 x 1200 pixéis, alimentada através de energia elétrica, cujo valor de tensão contínua pode estar compreendido entre 7 V e 24 V.
Um módulo de iluminação Traffipax por lâmpada flash e filtros transparentes.
Um módulo de visualização com monitor de cristais líquidos e comando integrado, colocado no bastidor ou instalado em caixa própria para utilização amovível.
Pode, alternativamente, ser usado tablet, computador pessoal ou equivalente, com programa de interface de utilização Graphical Unit Interface do fabricante.
Um módulo de alimentação, em que as versões para as instalações em cabina podem ser alimentadas por fonte de alimentação de energia elétrica com valor de tensão contínua de 12 V ou de tensão alternada de 230 V.
Módulo de instalação e de utilização, incluindo uma caixa para alojamento dos componentes e respetivas ligações físicas, com dimensões e desenho variáveis. Inclui um sistema de alimentação de energia com componentes que garantem a proteção contra a sobretensão elétrica.
Estrutura metálica para suporte dos vários componentes do equipamento, designada por rack, que contém o módulo de visualização, com a dimensão de 326 mm x 457 mm x 304 mm.
3 - Características metrológicas
O cinemómetro-radar da marca Jenoptik e modelo TraffiStar SR590 apresenta as seguintes características metrológicas:
Intervalo de indicações: 10 km/h a 300 km/h;
Resolução do dispositivo afixador: 1 km/h;
Distância de medição até 100 m;
Largura do feixe emitido: aproximadamente 18.º (horizontal);
Frequência de emissão: 24,08 GHz/24,12 GHz/24,16 GHz (selecionável);
Potência de emissão: 100 mW.
Ao sensor RRS24F-ST3 corresponde a versão de firmware G1J, com uma soma de controlo de 8 caracteres alfanuméricos começando por"788A", sendo os restantes caracteres alfanuméricos dependentes unicamente do próprio sensor cinemométrico.
À SmartCamera IV corresponde a versão de software SR590.SC41.D.17080110, com a soma de controlo D7C974B7.
4 - Inscrições
Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:
Nome do fabricante ou do representante legal
Marca
Modelo
Número de série
Intervalo de indicações
Resolução do dispositivo afixador
5 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
6 - Selagem
Os instrumentos comercializados ao abrigo desta aprovação serão selados com etiquetas autodestrutivas, de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este Despacho.
7 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo
Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este Despacho.
2019-01-22. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
Esquemas de selagem
(ver documento original)
312025943