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Resolução do Conselho de Ministros 136/2019, de 14 de Agosto

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Sumário

Autoriza a realização da despesa relativa à execução do Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário, para o triénio 2019-2021

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2019

Sumário: Autoriza a realização da despesa relativa à execução do Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário, para o triénio 2019-2021.

O contrato-programa celebrado entre o Estado Português e a Parque Escolar, E. P. E., em 14 de outubro de 2009, define o âmbito da prestação de serviços de interesse público a cargo daquela entidade pública empresarial, bem como a correspondente remuneração e respetiva forma de cálculo, ao abrigo e nos termos do disposto no Decreto-Lei 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.

Este contrato foi revisto em 6 de dezembro de 2012 e em 1 de julho de 2016, com vista à adequação dos encargos financeiros decorrentes da execução do contrato-programa, na qual resultou uma redução de 33 % do índice relativo à componente de conservação e manutenção.

Em resultado da otimização reiterada dos custos de conservação e manutenção das escolas intervencionadas no âmbito do Programa de Modernização é possível proceder à revisão daquele índice, por aplicação de uma nova redução de 22 % do seu valor atual.

No cumprimento da cláusula 22.ª do contrato vigente, que estipula a obrigatoriedade de o rever com periodicidade trienal, torna-se necessário autorizar a realização da despesa relativa aos anos de 2019, 2020 e 2021, previamente à outorga da terceira revisão do contrato-programa.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa relativa à execução do Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário, até ao montante máximo global de (euro) 302 045 644,88, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2019 - (euro) 101 195 582,37;

b) 2020 - (euro) 101 420 016,27;

c) 2021 - (euro) 99 430 046,24.

3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior, para cada ano económico, pode ser acrescido do saldo apurado no ano económico anterior.

4 - Determinar que, do montante global referido no n.º 1, fica adstrito ao pagamento de juros e amortizações de passivos financeiros o montante de (euro) 66 000 000, podendo este montante ser usado para outro fim mediante autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.

5 - Estabelecer que o encargo financeiro decorrente da presente resolução é satisfeito pelas verbas inscritas e a inscrever no orçamento das respetivas escolas.

6 - Delegar nos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de agosto de 2019. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3819134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 167/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição de subvenções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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