Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1035/89, de 28 de Novembro

Partilhar:

Sumário

APROVA A TABELA DE VENCIMENTOS DOS MÉDICOS DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS DE SAÚDE ( ARS ) ORIUNDOS DOS EXTINTOS SERVIÇOS MÉDICO-SOCIAIS. PUBLICA EM ANEXO À RESPECTIVA TABELA, QUE FAZ PARTE DA PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 1035/89
de 28 de Novembro
Nos serviços do Ministério da Saúde existem ainda, embora em número cada vez menos significativo, médicos oriundos dos extintos Serviços Médico-Sociais que optaram, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 124/79, de 10 de Maio, pela manutenção do regime jurídico de trabalho específico das instituições de previdência social.

A variedade dos horários de trabalho praticados por estes profissionais e a não correspondência da respectiva tabela salarial com a aprovada, em geral, para os funcionários e agentes do Estado têm levantado algumas dificuldades na fixação das respectivas remunerações, agravadas com as recentes alterações introduzidas no campo fiscal, particularmente as decorrentes do imposto sobre os rendimentos das pessoas singulares.

Daí que se torne necessário proceder mais uma vez ao ajustamento dos respectivos vencimentos, por forma a salvaguardar minimamente a posição relativa que os referidos profissionais ocupavam na grelha geral de compensações.

Nestes termos, ao abrigo do Decreto-Lei 450-A/88, de 12 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º É aprovada a tabela de vencimentos dos médicos das administrações regionais de saúde oriundos dos extintos Serviços Médico-Sociais que optaram pela manutenção do respectivo regime jurídico de trabalho constante do anexo a esta portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os vencimentos indicados na coluna A do anexo referido no artigo anterior são devidos no período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1988 e os da coluna B a partir de Janeiro de 1989.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 25 de Outubro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.


ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-10 - Decreto-Lei 124/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Integra na função pública os trabalhadores dos Serviços Médicos-Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-12 - Decreto-Lei 450-A/88 - Ministério das Finanças

    Atribui aos funcionários e agentes da administração central e local uma remuneração extraordinária eventual.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-02-18 - Portaria 76/2000 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Corrige a Portaria nº 1035-A/89, de 28 de Novembro, relativa à zona de caça turística da Ordem Poupa e Nave da Azinha, na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova (Proc nº 11-DGF), alterando o prazo de validade da concessão daquela zona de caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda