Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do disposto no artigo 18.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04 e no artigo 33.º do anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas LTFP (aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, na sua atual redação), torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados da Nazaré de 07/05/2019 se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o seguinte procedimento concursal comum, com vista ao estabelecimento de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação dos seguintes postos de trabalho, aprovados no Mapa de Pessoal para o ano de 2019, nas carreiras/categorias de:
Secção Apoio Técnico-Administrativo ao Conselho de Administração
Ref.ª 1 - 2 Postos de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - Direito.
2 - Local de trabalho: Área do Município da Nazaré.
3 - Caracterização dos postos de trabalho - Conforme as funções constantes no conteúdo funcional, do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20/06, na sua atual redação, para a carreira e categoria referida, bem como as descritas no anexo ao mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados da Nazaré (Atribuições/Competências/Atividades), aprovados por deliberação da Assembleia Municipal da Nazaré, datada de 23/11/2018 e disponível para consulta na página eletrónica do Município da Nazaré, em www.cm-nazare.pt/ menu/ serviços municipalizados - Anexo I - Anexo I n.º A-11: "Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerente à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, incumbindo, genericamente, elaborar estudos e pareceres técnicos e desenvolver outras atividades que pelo seu grau de complexidade e responsabilidade não seja exigível ser detentor da qualidade de membro efetivo de qualquer ordem profissional legalmente aprovada. Nomeadamente: formalizar propostas de regulamentos, bem como alterações aos vigentes, em face das deliberações do conselho de administração; emitir pareceres jurídicos que lhe sejam solicitados pelo conselho de administração ou pelo seu presidente; acompanhar e instruir, até à respetiva conclusão, os processos de contenciosos existentes nos SMN; analisar e dar parecer sobre a legislação aplicável e ou de interesse para os SMN; preparar de acordo com orientações que lhe forem transmitidas, minutas de acordos, minutas de contratos ou protocolos a celebrar pelos SMN; propor a adoção de novos procedimentos ou alteração dos mesmos por parte dos serviços, nomeadamente quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares; instruir e dar parecer sobre reclamações, bem como exposições sobre atos e omissões ou procedimentos dos SMN".
4 - Posicionamento Remuneratório: Nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 21.º do Orçamento do Estado 2019, aprovado pela Lei 71/2018, de 31/12.
Ref.ª 1 - 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, sendo o valor da remuneração ilíquida mensal de 1.201,48 (euro);
5 - Em cumprimento do n.º 1 do Artigo 105.º da Lei 35/2014, de 20/06, na sua atual redação, o período normal de trabalho é de: a) Sete horas por dia, exceto no caso de horários flexíveis e no caso de regimes especiais de duração de trabalho; b) 35 horas por semana, sem prejuízo da existência de regimes de duração semanal inferior previstos em diploma especial e no caso de regimes especiais de duração de trabalho.
6 - Requisitos de admissão: até ao termo do prazo de candidatura os candidatos devem reunir, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º do anexo da LTFP:
a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou Lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 - Habilitações académicas - Os candidatos deverão ser detentores das seguintes habilitações literárias e profissionais não havendo a possibilidade de substituição dessas por formação ou experiência profissional, de acordo com os graus de complexidade funcional atribuídos, nos termos do artigo 86.º da LTFP:
Ref.ª 1 - Licenciatura em Direito;
8 - Âmbito do recrutamento:
8.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por esses trabalhadores, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do mesmo preceito legal.
8.2 - Nos termos da Portaria 125-A/2019, de 30/04, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20/06 (LTFP), na sua atual redação; Portaria 125-A/2019, de 30/04 e Lei 71/2018, de 31/12.
10 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
11 - Formalização e apresentação das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão disponível na Secretaria dos Serviços Municipalizados ou em www.cm-nazare.pt, dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados da Nazaré, datado e assinado pelo candidato, acompanhado da documentação que o deva integrar.
O formulário pode ser enviado por e-mail (recrutamento@cm-nazare.pt), entregue pessoalmente no serviço da Secretaria dos Serviços Municipalizados, dentro do horário de atendimento, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Serviços Municipalizados da Nazaré, Bairro dos Pescadores, Rua B n.º 2-A 1.º Andar, 2450-113 Nazaré.
12 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 6, bastando que os candidatos declarem, no formulário tipo, que reúnem os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias.
c) Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado de onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais - formação profissional, e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início de fim da atividade) devendo para o efeito anexar fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação (Obrigatório aos candidatos com relação pública constituída e que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, sendo facultativa aos restantes candidatos);
d) Declaração atualizada (com data posterior à data de publicação do presente Aviso), emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica e emprego público que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e no exercício de funções públicas, as funções desempenhadas, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três períodos avaliados (menções qualitativas e quantitativas) e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida (aplicável aos candidatos com relação pública constituída e que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade).
e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
f) Caso a candidatura seja enviada via correio poderá ser acompanhada por fotocópia simples de documento de identificação legalmente válido.
g) Os candidatos que exerçam funções nos Serviços Municipalizados ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto, declará-lo no requerimento.
13 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
14 - A não apresentação dos documentos exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento e impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
16 - Métodos de Seleção:
16.1 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, para candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de mobilidade que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são a avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação de competências (EAC), exceto quando o candidato os afaste por escrito, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP (anexo).
16.2 - Para os restantes candidatos os métodos de seleção obrigatórios serão os constantes no n.º 1 do artigo 36.º, da LTFP, Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);
16.3 - A avaliação curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo a classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores.
16.4 - A entrevista de avaliação de competências: visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, sendo avaliados segundo os seguintes níveis classificativos: a) Elevado - 20 valores; b) Bom - 16 valores; c) Suficiente - 12 valores; d) Reduzido - 8 valores; e) Insuficiente - 4 valores.
16.5 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A Prova de Conhecimentos terá natureza teórica e forma escrita com a máxima duração de 30 minutos. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
A Prova de Conhecimentos incidirá sobre a seguinte Legislação: a) Regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais; Lei 50/2012 de 31 de agosto, com as ulteriores alterações; b) Código do Procedimento Administrativo - aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7/01; c) Código do Trabalho - aprovado pela Lei 7/2009, de 12/02, com as ulteriores alterações; d) Constituição da República Portuguesa (Poder Local); e) Lei geral do trabalho em funções públicas - aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, com as ulteriores alterações; f) Regime jurídico das Autarquias Locais - aprovado pela Lei 75/2013, de 12/09, com as ulteriores alterações; Regime Geral das Contraordenações - Decreto-Lei 433/82 de 27/10, na sua atual redação; Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29/01, na sua atual redação; Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16/12, na sua atual redação; Tramitação do Procedimento Concursal, Portaria 125-A/2019 de 30 de abril; Regime Financeiro Autarquias Locais e Comunidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 03/09, na sua atual redação; Lei que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos - Lei 26/2016 de 22/08; RGPD - Regulamento Geral de Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016; Execuções fiscais, designadamente o CPPT - Código do Processo e Procedimento Tributário - Decreto-Lei 433/99, de 26/10, na sua atual redação.
A Prova de Conhecimentos será pontuada de 0 a 20 valores, sendo considerada a valoração até às centésimas.
16.6 - Avaliação Psicológica - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma: a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto; b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16.7 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte, bem como o candidato que não compareça à realização de qualquer método de seleção.
16.8 - A Classificação final (CF) dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com as seguintes fórmulas, conforme o grupo onde estejam integrados:
a) CF = AC x 30 % + EAC x 70 %.
b) CF = PC x 70 % + AP x 30 %.
16.9 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04.
16.10 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.
16.11 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16.12 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no artigo 22.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, os candidatos excluídos e admitidos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16.13 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação para o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 24.º e 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04.
16.14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nos Paços do Município da Nazaré, em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica.
16.15 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é aplicável o disposto no artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04.
17 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2009, de 30/04, o presente procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final dos presentes procedimentos (reserva de recrutamento interna).
18 - Composição e Identificação dos Júris: Ref.ª 1 Presidente - Helena Isabel Custódio Pisco Pola Piló, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal da Nazaré (licenciada em Direito); 1.º Vogal Luís Filipe de Sousa Cardeira, Técnico Superior na Câmara Municipal da Nazaré, Secção Administrativa e Financeira, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos (licenciado em Recursos Humanos) e 2.º Vogal Ana Paula de Sousa Veloso, Técnica Superior na área dos Recursos Humanos nos Serviços Municipalizados da Nazaré; Vogais suplentes: Ricardo Jorge Maurício Caneco, Técnico Superior da Câmara Municipal da Nazaré - Secção Administrativa e Financeira e Cláudio Jaime Bastos Varela, Técnico Superior dos Serviços Municipalizados na Secção Administrativa e Financeira.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Quota de emprego para pessoas com deficiência para todas as referências: Em cumprimento do disposto do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, o candidato aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal e nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Em todos os concursos externos de ingresso na função pública em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência. Estes devem declarar no requerimento de admissão, o respetivo grau de deficiência e os meios de comunicação, expressão a utilizar no processo de seleção.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 e 3 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, o presente aviso será publicitado: na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; na página eletrónica do Município da Nazaré (www.cm-nazare.pt), por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República; num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.
22 - Período Experimental: O júri do período experimental tem a mesma composição do júri do concurso.
16 de julho de 2019. - O Presidente do Conselho de Administração, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro (Dr.).
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