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Despacho 7178/2019, de 13 de Agosto

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Sumário

Designação de chefe da Equipa Multidisciplinar de Apoio Pedagógico - Direção de Serviços da Região Algarve

Texto do documento

Despacho 7178/2019

Sumário: Designação de chefe da Equipa Multidisciplinar de Apoio Pedagógico - Direção de Serviços da Região Algarve.

O Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), tendo a Portaria 29/2013, de 29 de janeiro, estabelecido a respetiva estrutura orgânica nuclear e fixado o número máximo de unidades orgânicas flexíveis bem como a dotação máxima de equipas multidisciplinares.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º, da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com as últimas alterações introduzidas pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias é responsabilidade do dirigente máximo do serviço.

Assim, ao abrigo dos n.os 2.º e 5.º do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino:

1 - A constituição da Equipa Multidisciplinar de Apoio Pedagógico, na dependência direta do Delegado Regional de Educação do Algarve, com o objetivo de concretizar as competências que lhe estão cometidas pelo artigo 3.º, da Portaria 29/2013, de 29 de janeiro;

2 - A designação, como chefe da Equipa Multidisciplinar de Apoio Pedagógico e pelo período de um ano, renovável por iguais períodos, da docente Ilda Maria Lita Pereira da Silva, com efeitos a 16 de outubro de 2018.

O estatuto remuneratório da chefe da Equipa Multidisciplinar de Apoio Pedagógico é equiparado ao de chefe de divisão, nos termos do artigo 10.º, do Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro.

Nos termos do disposto no n.º 42, do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a chefe da Equipa Multidisciplinar de Apoio Pedagógico ora designada substitui o Delegado Regional de Educação do Algarve nas suas ausências, faltas e impedimentos.

16 de julho de 2019. - A Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria.

312474668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3817656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-F/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Educação, e altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração Escolar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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