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Aviso 12605/2019, de 7 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de investigador/a doutorado/a - Ref. IPOLFG/2019/UIC1236/01

Texto do documento

Aviso 12605/2019

Sumário: Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de investigador/a doutorado/a - Ref. IPOLFG/2019/UIC1236/01.

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de investigador/a doutorado/a - REF. IPOLFG/2019/UIC1236/01

1 - Em reunião do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa, EPE foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação científica, em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho, com vista ao preenchimento de uma vaga no âmbito do projeto de I&D n.º PTDC/MED-ONC/31565/2017 intitulado "Origin and consequences of centrosome abnormalities in early human tumorigenesis", para realização das funções a seguir discriminadas: identificação dos mecanismos responsáveis pelo aparecimento das anomalias dos centrossomas, do seu impacto na progressão neoplásica, bem como o seu potencial uso em estratégias de diagnóstico, prognóstico e terapêutica.

Área científica: Ciências Biológicas.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, que aprova o regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho.

Decreto Regulamentar 11-A/2017 de 29 de dezembro.

Código do trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

3 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Paula Chaves, Investigadora Principal e Diretora do Centro de Investigação do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil;

1.º Vogal: Mónica Bettencourt-Dias, Investigadora Principal, Instituto Gulbenkian de Ciência;

2.º Vogal: Mariana Lince-Faria, Investigadora pós-doutorada, Instituto Gulbenkian de Ciência;

1.º Vogal suplente: António Dias-Pereira, Médico Assistente Graduado Sénior, Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil;

2.º Vogal suplente: Ana Rita Marques, Investigadora pós-doutorada, Instituto Gulbenkian de Ciência.

4 - O local de trabalho situa-se no Instituto Português de Oncologia de Lisboa, na Rua Professor Lima Basto, 1099-023 Lisboa, Portugal com possibilidade de deslocação a outras instituições parceiras no âmbito do projeto em curso.

5 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, o presente concurso é aberto para o nível remuneratório 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e a que corresponde a remuneração mensal de 2.128,34 euro (dois mil, cento e vinte e oito euros e trinta e quatro cêntimos).

6 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor em Ciências Biológicas e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da assinatura do contrato. O júri reserva-se o direito de convidar para a posição em apreço o candidato classificado imediatamente a seguir quando ao primeiro classificado não for reconhecido o grau académico de doutor após o cumprimento das formalidades acima mencionadas.

7 - Requisitos de admissão ao concurso: Experiência em biologia celular e dos centrossomas, bem como de progressão neoplásica humana, em particular do Esófago de Barrett. Experiência em cultura de células, microscopia de fluorescência e bioquímica. Experiência em modelos de progressão neoplásica in vitro será valorizada. Elevado nível de Inglês escrito e falado são essenciais.

8 - Nos termos do artigo 5.º do REJC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos, que incide sobre a relevância, qualidade e atualidade da produção científica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato.

9 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

10 - São critérios da avaliação:

As candidaturas serão avaliadas de acordo com análise dos documentos apresentados: Currículo detalhado (60 %); Carta de Motivação (15 %), Referências (15 %) e eventual Entrevista aos candidatos selecionados pelo júri (10 % ponderação máxima). A entrevista, a realizar-se, destina-se exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da investigação dos candidatos.

11 - A deliberação é feita através da votação nominal do Júri de acordo com os procedimentos de elegibilidade e seleção. Nenhuma abstenção é permitida. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0-100.

12 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, os votos emitidos por cada um dos membros com a respetiva fundamentação bem como a lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação. As atas são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - As candidaturas são dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, devendo ser formalizadas para o endereço eletrónico rhrecrutamento@ipolisboa.min-saude.pt de onde conste a referência deste aviso "REF. IPOLFG/2019/UIC1236/01", nome completo, número de identificação civil e data de validade do cartão de cidadão, número de identificação fiscal, data de nascimento, residência fiscal, endereço eletrónico e contacto telefónico.

14.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos acima para admissão a este concurso (em formato PDF), nomeadamente:

a) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento indicando a data de conclusão do mesmo;

b) Curriculum vitae detalhado, estruturado de acordo com os itens dos pontos acima e indicação das atividades científicas mais relevantes dos últimos 5 anos;

c) Dois contactos de referência;

d) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim.

14.3 - O prazo para apresentação das candidaturas será de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação deste Aviso no Diário da República.

15 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso nos prazos aqui indicados. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicadas na página eletrónica do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil (http://www.ipolisboa.min-saude.pt), sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.

18 - Prazo para a Decisão Final e Reclamação: no prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri. Após notificados da decisão do júri, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar.

19 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

20 - O contrato de trabalho a termo resolutivo incerto celebrado no âmbito do presente edital, caducará por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de lhe ser dada continuidade, caso seja cessado o respetivo financiamento por parte do financiador, sem prejuízo da comunicação da sua cessação ao trabalhador, nos termos do disposto no artigo 345.º do Código do Trabalho.

21 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil a promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

31 de julho de 2019. - O Presidente do Conselho de Administração, João Manuel Lopes de Oliveira.

312489118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3812749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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