Sumário: Aprovação de modelo n.º 301.25.19.3.01 de Fernando L. Gaspar, Sinalização e Equipamentos Rodoviários, S. A.
Aprovação de modelo n.º 301.25.19.3.01
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 1 de setembro, aprovo o sistema de gestão de parques de estacionamento, adiante designado apenas por "sistema", marca SKIDATA, modelo Lite.Gate-Retail, fabricado pela Skidata, AG, com sede na Untersbergstrasse 40, A - 5083 Grödig/Salzburg, Áustria, a requerimento da firma Fernando L. Gaspar, Sinalização e Equipamentos Rodoviários, S. A., E.N. 249-4 Trajouce, 2785-034 São Domingos de Rana - Portugal.
1 - Descrição sumária
O sistema é destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.
2 - Constituição
O sistema, no mínimo, deverá ser constituído por um computador programado com um software de gestão de estacionamento, SKIDATA, modelo Lite.Gate-Retail, que comunica com os outros periféricos para controlo de entradas e saídas do estacionamento, composto por:
Coluna de entrada, constituída por dispensador de bilhetes, mostrador, controlador de barreira ou portão, sensores de pavimento, terminal de intercomunicação. Associada a uma barreira de estacionamento.
Coluna de saída, associada a uma barreira de estacionamento, constituída por leitor de bilhetes, mostrador, controlador de barreira ou portão, sensores de pavimento, terminal de intercomunicação.
Controlador, constituído por mostrador, controlo da barreira de entrada, controlo da barreira de saída, controlo de sinalização livre/completo e consola de intercomunicação.
Caixa de Pagamento Manual, constituída por computador, software aplicacional, mostrador de cliente, leitor de bilhetes, impressora de recibos e talões, gaveta de dinheiro. Opcionalmente a gestão do sistema pode ser colocada dentro da caixa de pagamento manual, sendo a gestão efetuada a partir de um computador externo.
3 - Características metrológicas
Resolução: minuto
Alcance: ilimitado
4 - Inscrições
Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolantes indestrutíveis, de forma legível e indelével, as seguintes inscrições:
Nome do fabricante ou do representante legal;
Marca;
Modelo;
Número de série;
Ano de fabrico;
Símbolo da Aprovação de Modelo.
5 - Marcações
Os sistemas de gestão de parques de estacionamento fabricados ao abrigo desta aprovação, deverão ser marcados na placa de identificação, de forma bem visível, com o símbolo que consta do anexo n.º 1 da Portaria 962/90, de 09 de outubro, com a identificação numérica seguinte:
(ver documento original)
6 - Selagem
Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.
7 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo
Ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos de construção esquemáticos, relatórios de ensaio e fotografias do conjunto. Qualquer alteração a este modelo deverá ser comunicada ao Instituto, estando sujeita a pedido de aprovação de modelo complementar.
2019-07-10. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
ANEXO
(ver documento original)
312441854