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Despacho 7022/2019, de 7 de Agosto

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Sumário

Autoriza a prorrogação da mobilidade na categoria, até 31 de dezembro de 2019, para o Departamento Central de Investigação e Ação Penal, ao Agente Principal Hugo Miguel Palmilha Navalha, pertencente ao mapa de pessoal da Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Despacho 7022/2019

Sumário: Autoriza a prorrogação da mobilidade na categoria, até 31 de dezembro de 2019, para o Departamento Central de Investigação e Ação Penal, ao Agente Principal Hugo Miguel Palmilha Navalha, pertencente ao mapa de pessoal da Polícia de Segurança Pública.

Considerando que o Departamento Central de Investigação e Ação Penal, que funciona na dependência da Procuradoria-Geral da República, é um órgão de coordenação e de direção da investigação e de prevenção da criminalidade violenta, altamente organizada ou de especial complexidade;

Considerando que este órgão deve ser, por lei, apoiado por elementos pertencentes aos quadros dos órgãos de polícia criminal, designadamente da Polícia de Segurança Pública;

Considerando que o apoio técnico de tais elementos é imprescindível à cabal prossecução das competências daquele Departamento;

Determina-se o seguinte:

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 25.º do Decreto-Lei 333/99, de 20 de agosto, na sua redação atual, do n.º 1, do artigo 26.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, e do n.º 2, do artigo 26.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 6/2018, é autorizada a prorrogação da mobilidade na categoria, até 31 de dezembro de 2019, para o Departamento Central de Investigação e Ação Penal, ao Agente Principal Hugo Miguel Palmilha Navalha, pertencente ao mapa de pessoal da Polícia de Segurança Pública.

19 de julho de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 4 de julho de 2019. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

312463368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3812668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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